A partir de agora, inventários,
partilhas, divórcios e separações envolvendo herdeiros e cônjuges incapazes e
existência de testamentos podem ser feitos diretamente nos Cartórios de Notas
do Mato Grosso, em um procedimento simples e desburocratizado, sem a necessidade
de uma ação judicial.
A autorização se deu por meio da
publicação do Provimento nº 25/2022, assinado pelo desembargador José Zuquim
Nogueira, corregedor-geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização dos
cartórios no Estado. Editada em 2007, a Lei Federal nº 11.441, vedava a
realização destes atos em Cartórios quando envolvessem menores e/ou incapazes,
como também nos casos onde a mulher estivesse grávida.
São considerados incapazes de
exercer os atos da vida civil menores de 16 anos, aqueles que não tiverem o
discernimento necessário para a prática desses atos por causa de enfermidade ou
deficiência mental e aqueles que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que de
forma provisória.
Desde a promulgação da Lei
Federal, em 2007, os Tabelionatos de Notas já realizaram um total de 2,1
milhões de atos, sendo 20,3 mil inventários, 408 partilhas, 19 mil divórcios, o
que redundou em uma economia a de mais de R$ 5 bilhões reais aos cofres públicos do país.
A inovação amplia as
possibilidades desses atos serem feitos em Cartório de Notas e permite que,
mesmo havendo herdeiros incapazes e testamento, divórcios, separações,
inventários e partilhas possam ser levados a um Tabelionato e concluídos de
forma ágil e mais barata. Nestes casos, a minuta final da certidão e os
documentos relacionados devem ser anexados e aprovados pelo juiz responsável,
sem a incidência de custas processuais.
Fonte: O Nortão