Já disponível para
assinantes, a 50ª edição da Revista
IBDFAM: Famílias e Sucessões inclui o artigo
“Divórcios em tempos de pandemia: cresce a busca por cartórios extrajudiciais
no Brasil”. O texto é de autoria conjunta entre as especialistas Rosana de
Cássia Ferreira e Elda Coelho de Azevedo Bussinguer.
A Revista Científica é
uma iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Assine
e garanta o seu exemplar para conferir, na íntegra, o conteúdo exclusivo da
publicação.
No artigo, as autoras
apontam os reflexos negativos da pandemia na vida conjugal dos brasileiros e
prováveis motivos que impactaram as relações. Destacam o aumento na busca por
divórcios, bem como as barreiras para a efetivação do rompimento dos vínculos
conjugais perante as vias judiciais.
As especialistas examinam
o aumento na busca pelas serventias extrajudiciais para lavratura de divórcios,
inclusive de forma remota. “O ponto principal que aqui se pretendeu demonstrar
foi a utilidade das vias extrajudiciais para concretização dos divórcios no
momento de crise, diante dos obstáculos das vias judiciais, e a importância das
mesmas para a garantia do direito de acesso à justiça, em um conceito amplo,
que abarca tanto as vias judiciais quanto as vias extrajudiciais”, explica
Rosana de Cássia Ferreira.
Ela afirma que, com o
advento da pandemia da COVID-19, o divórcio tornou-se um instituto ainda mais
recorrente na Justiça brasileira e no dia a dia dos advogados especialistas em
Direito de Família e Sucessões. “Com a necessidade do confinamento, muitos
casais foram forçados a conviver de forma mais intensa, o que aflorou
desentendimentos que levaram ao divórcio.”
Rosana ressalta que,
neste cenário, a busca pela Justiça encontrou barreiras, e os profissionais do
Direito de Família e Sucessões começaram a busca por outras vias de acesso.
“Diante da impotência dos tribunais na resolução dos conflitos naquele momento
de crise, viu-se na via extrajudicial um caminho adequado e efetivo de solução
de controvérsias.”
“A Lei 11.441/2007
possibilitou a lavratura de divórcios perante os cartórios, de forma a
direcionar estas demandas para fora dos tribunais, e assim garantir o acesso à
justiça de forma rápida, célere e econômica. E foi durante o primeiro ano da
pandemia que, diante da incapacidade da via judicial em suprir esta demanda, os
profissionais do Direito direcionaram os casos de divórcio para a via
extrajudicial, de forma a afirmarem ser uma via eficaz”, destaca.
O texto aborda a
possibilidade de lavratura de divórcios por videoconferência. “Esta facilidade
veio afirmar as serventias extrajudiciais como locus de solução de conflitos
sem burocracia, com segurança e rapidez, e que pode continuar sendo uma via
adequada, mesmo no período pós-pandemia.”
A 50ª
edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões
reúne análises exclusivas de especialistas sobre temas emergentes no mundo
jurídico. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31)
3324-9280.
Fonte: IBDFAM