O Colégio Notarial
do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou o encontro do Grupo
de Estudos Notariais online nesta terça-feira (19.07), por meio da plataforma
Zoom. Os atos notariais eletrônicos na Consolidação Normativa Notarial e
Registral – CNNR do Rio Grande do Sul foi o tema debatido. O encontro, coordenado
pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, contou com mais de 60
participantes.
A assessora jurídica
abriu o grupo destacando a publicação pela CGJ-RS do Provimento nº 01/2020, que
instituiu a nova Consolidação Normativa Notarial e Registral do RS. Na
sequência, foi ressaltado o capítulo sobre a certificação digital, em especial
sobre o Artigo 951 e 960, conforme o exposto abaixo:
Art. 951 – Para a prática
de atos notariais no meio eletrônico, os Notários deverão observar as normas
técnicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e legislação pertinente à matéria.
Art. 960 – São entendidos
como atos notariais digitais, dentre outros, os seguintes:
I – registro de
assinatura eletrônica e de certificado digital: é o arquivamento no Tabelionato
de Notas de certificado digital de pessoa física ou jurídica e respectiva
assinatura eletrônica.
II – reconhecimento de
firma digital em cópia física: é a declaração, pelo Tabelião de Notas, de que o
documento digital que deu origem à cópia física foi assinado pelo titular do
certificado referido na assinatura digital e não foi alterado desde o momento
da assinatura;
III – reconhecimento de
firma digital em documento digital: é a declaração, pelo Tabelião de Notas, de
que o documento digital foi assinado pelo titular do certificado referido na
assinatura digital e não foi alterado desde o momento da assinatura;
IV – autenticação de
documento digitalizado: é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de
Notas, a um documento digitalizado pelo Tabelionato a partir de um documento
original em meio físico;
V – autenticação de cópia
física de documento assinado digitalmente: é a atribuição de autenticidade,
pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física de um documento assinado
digitalmente pelo(s) titular(es) do(s) certificado(s) referido(s) na(s)
assinatura(s) digital(ais) do documento;
VI – autenticação de
cópia física de documento digitalizado autêntico: é a atribuição de
autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física de um documento
digitalizado previamente, conferido e autenticado por Notário;
VII – autenticação de
cópia de documento digital da Internet: é a atribuição de autenticidade, pelo
Tabelião de Notas, a uma cópia física de um documento digital obtido na rede
mundial de computadores;
VIII – reconhecimento de
página da Internet por Tabelião de Notas: é a declaração, através de ato
notarial, da existência de determinada página na rede mundial de computadores e
seus respectivos responsáveis.
IX – emissão de traslado
ou certidão digital: é a emissão, pelo Tabelião de Notas, de documento assinado
digitalmente referente a ato por ele praticado.
A Cartilha produzida pelo
CNB/RS sobre o Manual
de Cobrança de Emolumentos foi apresentada aos presentes,
abordando o capítulo dos documentos eletrônicos, em certificação eletrônica, em
que diz que “o item 18 da Tabela de Emolumentos estabelece o rol dos documentos
eletrônicos, com as suas respectivas incidências de emolumentos. No entanto,
com o advento da plataforma do e-notariado, através da edição do Provimento N°
100, de 26 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, cria-se uma nova
formatação e novos procedimentos relativos aos documentos eletrônicos”.
O próximo encontro
acontece no dia 02 de agosto, a partir das 18h30, por meio da plataforma Zoom,
com tema a ser definido.
Fonte: Assessoria
de Comunicação – CNB/RS