Criada com o objetivo de garantir maior
segurança no tratamento de dados pessoais e evitar a ocorrência de vazamentos
de informações, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709
– entrou em vigor em agosto de 2020 e prevê penalidades que vão de multas até a
proibição total de atividades relacionadas a tratamento de dados. Um cenário
que ganha ainda mais relevância no segmento notarial e registral, onde as
informações pessoais são a base primária para a execução de quase todos os
serviços praticados em cartórios.
Desta forma, o cartório passa a ser
responsável por estabelecer uma comunicação transparente, com linguagem
acessível, diretamente com o titular dos dados no momento de requisição. Em
casos em que o usuário requisite o descarte de seus dados e não seja atendido,
este passará a ter o direito de abrir uma petição junto a Autoridade Nacional
de Proteção de Dados (ANPD), órgão de fiscalização instituído pela LGPD, que
por sua vez acionará as Corregedorias de Justiça dos Estados, que respondem ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cabendo a ANPD a abertura de foros de
discussão com esses órgãos.
As normas ISO/IEC 27001 e 27701 surgem
como aliadas para os cartórios se adequarem completamente a LGPD, tendo a
possibilidade de comprovar a conformidade por meio de certificações. Ambas as
normas são complementares, sendo necessário o estabelecimento da ISO 27001, que
implementa um Sistema de Gestão da Segurança da Informação, para em seguida se
dar a aquisição da ISO 27701, que instaura uma gestão da privacidade da
informação, sendo específica para dados pessoais.
“A família 27000 é de reconhecimento
internacional e implementa a metodologia Plan, Do, Check, Act
(PDCA) – planejar, fazer, checar e agir. Um cartório certificado com essas
normas já demonstra comprometimento com a segurança de informações e dados, não
só em conformidade com a LGPD, mas também com outros regulamentos ao redor do
mundo”, explica Alessandra Gaspar Costa, diretora executiva da APCER Brasil,
empresa do grupo APCER, presente em mais de 10 países.
“É uma segurança para todos os clientes
e para o próprio cartório, que nas grandes demandas diárias, pode ter deixado
passar um ponto em desconformidade com a LGPD. As normas possibilitam um
processo de melhoria contínua, identificando erros e traçando planos para
corrigi-los”, completa Alessandra.
Fonte: Rota Jurídica