Montax Inteligência
listou 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça usados por credores em
Execuções.
O que temos de
novidade a fim de propiciar busca de bens do devedor? Atualmente o CNJ tem
instrumentos que visa auxiliar os advogados e operadores do direito a receber
seus créditos decorrentes de ganhos no processo?
O Poder Judiciário, a
Polícia Judiciária e órgãos de Inteligência como a Abin e o Coaf têm acesso a
aproximadamente 19 sistemas de busca de bens que são inacessíveis à maioria das
pessoas.
Aqui, o credor que
não é do governo depende de uma ordem judicial em um processo de Execução.
O que é o Sniper do
CNJ: O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper)
é a nova ferramenta do CNJ que busca agilizar processos em fase de execução e
cumprimento de sentença. Segundo declaração do Min. Luiz Fux, o Sniper é um
"caça-fantasma de bens", pois dificulta a ocultação patrimonial com a
identificação de recursos para o pagamento de dívidas. Assim, o
"caça-fantasmas do CNJ" satisfaz execuções, mas também a recuperação
de ativos decorrentes de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O Sniper
centraliza as bases de dados de ativos e patrimônios, permitindo que as buscas
sejam realizadas em segundos. Como funciona o Sniper do CNJ: O Sniper
centraliza as bases de dados de ativos e patrimônios, permitindo que as buscas
sejam realizadas em segundos, e não mais em meses. Segundo o juiz auxiliar da
presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto: "O Sniper foi desenvolvido para
trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse
do processo judicial. Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em
processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem
de capitais, em segundos e com maior eficiência. "Na busca por ativos e
patrimônios, o Sniper do CNJ permite a exportação e anexação das informações
patrimoniais, societárias e relação de bens ao processo. As informações podem
ser traduzidas visualmente, de forma a ilustrar as ligações pessoais e
patrimoniais do devedor. Segundo Neto, a tecnologia visual do
"caça-fantasmas do CNJ" também será um ganho para o Judiciário:
"Isso ajuda em fase de recurso. Em vez de descrever a atividade de um
grupo econômico em quatro ou cinco laudas de decisão, por exemplo, o Sniper
mostra visualmente quais empresas estão interligadas. As decisões judiciais que
fundamentaram aquela pesquisa são expressas visualmente, o que aumenta a velocidade
de compreensão dos magistrados."
São sistemas de busca
de bens que auxiliariam os credores e seus advogados com Inteligência
Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos.
Muito além dos já
conhecidos - e obsoletos - Bacen Jud (atual SISBAJUD), o Renajud e o Infojud de
busca de valores depositados em contas bancárias, de veículos e bens, direitos
e valores informados na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ, existem
outras 2 dezenas de sistemas de busca de bens na Justiça, alguns deles usados
pelos serviços de Inteligência Financeira e Investigação Patrimonial.
Montax Inteligência
listou 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça usados por credores em
Execuções.
Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB) de indisponibilidade de imóveis: O sistema
CNIB consulta a base de dados de quase todos os cartórios de Registro de
Imóveis do Brasil. Criado para a indisponibilidade, bloqueio de imóveis
registrados no CPF ou CNPJ de Atores (pessoas ou organizações) relacionadas a
corrupção e "lavagem" de dinheiro, seu sistema passou a ser utilizado
até para a identificação de imóveis de devedores comuns porque ele pode revelar
onde o devedor tem ativos fixos imobiliários em vários "rincões" do
País. O CNIB é eficaz porque tem como alvo de busca justamente ativos fixos
imobiliários, os imóveis, ativos financeiros que pela sua natureza é quase
impossível o devedor se desfazer rapidamente. O sistema CNIB consulta a base de
dados de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Criado para
a indisponibilidade, bloqueio de imóveis registrados no CPF ou CNPJ de Atores
(pessoas ou organizações) relacionadas a corrupção e "lavagem" de
dinheiro, seu sistema passou a ser utilizado até para a identificação de
imóveis de devedores comuns porque ele pode revelar onde o devedor tem ativos
fixos imobiliários em vários "rincões" do País. O CNIB é eficaz
porque tem como alvo de busca justamente ativos fixos imobiliários, os imóveis,
ativos financeiros que pela sua natureza é quase impossível o devedor se
desfazer rapidamente. Ninguém carrega um imóvel no bolso nem transfere suas
propriedades pelo home broker. A dica é descobrir o CPF de familiares do
devedor que possam ter sido usados como "laranjas", para que eles
também sejam incluídos nas consultas. Muito semelhante ao sistema CNIB, o
sistema SREI do CNJ também consulta a base de dados de registros de imóveis de
quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Mas, não estão
integrados e os Tabeliães e Oficiais de Registro de Imóveis não estão obrigado
a bloquear imóveis com o SREI senão comunicar acerca de sua existência. O
sistema SREI é complementar ao sistema CNIB, jamais seu substituto.
Também vale aqui a dica de incluir os "laranjas" nas consultas.
3 - Central Notarial
de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) de consulta de Testamentos,
Procurações e Escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive de
separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios de Notas do
Brasil: Muito inovador! O sistema da CENSEC do Colégio Notarial do Brasil
coleta dados de Procurações e Escrituras públicas diversas em cartórios de
Notas de todo Brasil. Como o próprio nome já diz, essa Central serve justamente
para a centralização de todos as Escrituras públicas lavradas no Brasil, em um
único banco de dados. A CENSEC facilita a identificação de bens
"lavados" ou ocultados mediante aquisição por Procuração ou Escritura
pública não averbados, não registrados em cartórios de Registro de Imóveis. Por
exemplo, o Comprador do imóvel por Escritura pública simplesmente omite a
transferência do bem no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição, ou
ainda, adquire o imóvel por meio de Procuração com poderes "ad
negotia", inclusive em causa própria. Ou ainda, a compra e venda do imóvel
na cidade e estado do devedor pode ter sido realizada em cartório do município
de outro estado, justamente para dificultar sua localização patrimonial. E, por
Procuração, o Vendedor do imóvel simplesmente aparece como
"outorgante" e mantêm seu nome como proprietário no cartório de
Registro de Imóveis, funcionando como um "laranja" do Comprador, ou
"outorgado". O sistema da Central CENSEC é ideal justamente para
identificação de conexões entre pessoas e integração de grupos econômicos e
seus verdadeiros controladores ou sócios ocultos. Esse sistema facilita, por
exemplo, as buscas de Escrituras públicas de Inventário Extrajudicial e
compra-e-venda de imóveis não averbadas em cartórios de Registro de Imóveis, de
dificílima localização por buscas em um por um dos cartórios com indícios de
uso pelo devedor.
É um sistema
"matador" em Inteligência Financeira e investigações de crimes
financeiros como corrupção, sonegação fiscal e "lavagem" ou ocultação
de bens, direitos e valores.
O único problema
desse sistema é que ele não atinge cartórios de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas (RCPJ) e cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), que
muitos espertinhos têm usado para a constituição de holdings e lavratura de
Procurações para dificultar as buscas de bens.
Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)
4 - Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) para consulta a contas
bancárias do devedor, representantes legais e Procuradores Só para
profissionais!
O CCS-Bacen do BANCO
CENTRAL DO BRASIL é o sistema preferido dos profissionais de Inteligência
Financeira do Coaf, Polícia Federal e Departamento de Inteligência Financeira
da Receita Federal do Brasil (RFB).
Ele permite
identificar contas bancárias, seus titulares e "Procuradores" para a
integração econômica, indisponibilidade e penhora de bens de todas as pessoas e
organizações de um grupo familiar e grupo econômico.
Usamos a palavra
Procuradores "entre aspas" porque o escopo do sistema CCS-Bacen é identificar
"laranjas", geralmente titulares de contas bancárias movimentadas
pelos seus Procuradores ou "Outorgados", os verdadeiros donos do
dinheiro.
Não podemos
generalizar, mas, é surpreendente a quantidade de contas bancárias movimentadas
por pessoas e organizações com elevadas dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e
previdenciárias.
São sonegadores de
impostos e devedores contumazes que abrem contas bancárias em nome de
"laranjas" para evitar ser atingidos pelos sistemas Bacen Jud,
Renajud e Infojud já manjados.
Com a análise dos
relatórios do CCS-Bacen e sua triangulação com outros sistemas, é possível
identificar empresas holdings, controladoras, controladas e coligadas, empresas
patrimoniais, empresas braço-financeiros e destacá-las das empresas operacionais.
Além de identificar interpostas pessoas ("laranjas").Os relatórios de
acesso/consulta ao sistema CCS-Bacen são detalhados, complexos e minuciosos e
às vezes gigantescos, com 20, 30, 40 páginas. Esses relatórios demandam horas
de exame por profissionais de Inteligência Financeira ou Contador forense. Por
isso muito juízes indeferem o pedido de consulta ao CCS-Bacen.
5 - Sistema de
Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) para consulta a depositantes de
valores em contas e pagadores de faturas de cartões de crédito do devedor
O SIMBA do Tribunal
Superior do Trabalho é um sistema parecido com o CCS-Bacen do Banco Central do
Brasil.
A diferença é que o
SIMBA tem enfoque em valores depositados em contas bancárias e na origem desses
depósitos, bem como as contas bancárias usadas para pagamento de faturas de
cartões de crédito do devedor. Saber quem paga despesas de quem pode ajudar a
identificar "laranjas". Isso porque os devedores contumazes ou
ocultadores de patrimônio podem abastecer contas bancárias em nome de
"laranjas" com recursos de terceiros, bem como quitar faturas de
cartões de créditos com valores de terceiros ou empresas por eles controladas.
O SIMBA é complementar ao sistema CCS-Bacen, jamais seu substituto.
6 - CRC JUD de
consulta a Registros Civis de Casamento e seu regime de bens
Aparentemente de pouca importância, o sistema CRC JUD serve para identificar
cônjuges do devedor. O profissional de Inteligência Financeira pode consultar
fontes abertas de Inteligência gratuitas como cópias de Certidões de Casamento,
Contratos Sociais e Alterações societárias contidos em arquivos de litígios ou
diretamente nas Juntas Comerciais. Ou acessar as colunas sociais, proclamas ou
mesmo o Facebook. O problema é que muitos fraudadores declaram em documentos
públicos que são "solteiros", quando, em realidade, são casados e
usam o nome e CPF da esposa para ocultar bens. Se o casamento for no
regime da comunhão total ou comunhão parcial de bens, o devedor é proprietário
de fato pode ser proprietário de 50% desses bens. Se você for um dos credores
vai querer saber quais são os bens do cônjuge do devedor.
CRC JUD da Central de
Cartórios de Registro Civil do Brasil
7 - NAVEJUD do
Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB) de
penhora de embarcações. Se você conhece o Renajud já sabe como funciona o
sistema NAVEJUD. A diferença é que o NAVEJUD não usa a base de dados do
Detran/Renavam, mas, do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do
Brasil (SISGEMB). Algumas embarcações custam R$ MILHÕES, portanto, a consulta
ao sistema NAVEJUD não deve ser desprezada. Fique atento para resultados de
veículos do tipo "rebocadores" rodoviários de embarcações no Detran.
Eles são registrados no Detran como veículos, afinal, têm rodas, porém, servem
de pista da existência de embarcações. Onde tem coleira tem cão. As embarcações
são bens móveis portanto de difícil apreensão. Advogados inteligentes de
departamentos jurídicos e escritórios de advocacia estratégicos costumam
requerer, além da penhora, o registro da penhora na Capitania dos Portos e o
Depósito da embarcação em poder do Exequente, em conformidade com o artigo. 840
parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Sistema NAVEJUD de penhora de
embarcações.