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“A atuação notarial tem papel essencial no desafogamento do Judiciário”

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Advogada Fernanda Rabello falou sobre a importância da virtualização dos atos notariais para a advocacia em entrevista ao CNB/RS

 

Advogada Especializada em Direito de Família e Sucessões, Fernanda Rabello, em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), falou sobre a virtualização dos atos notariais para a advocacia e a importância da evolução dos atos para o meio eletrônico.

A busca pela realização de negócios jurídicos válidos e eficazes sem a necessidade da espera pela burocratização dos serviços judiciários – notadamente pelo número de processos em andamento, ainda que eletrônicos – torna atraente a atuação notarial, em especial pela evolução dos meios utilizados”, aponta Fernanda.

Confira a íntegra da entrevista:

CNB/RS - Qual a importância dos cartórios para o Direito de Família e Sucessões?

 

Fernanda Rabello - Sem dúvidas, a atuação dos cartórios aparece como alternativa mais célere e menos onerosa à resolução de questões na esfera do Direito de Família e Sucessões, sempre garantindo segurança jurídica aos atos praticados. Assim, a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais, facultada pela Lei 11.441/2007 – disciplinada pela Resolução 35/2007 do CNJ –, é de suma importância para a desjudicialização das relações, em prestígio à consensualidade e à efetivação dos direitos daqueles que buscam esses serviços. Além disso, a atuação notarial oferece diversas ferramentas essenciais para a elaboração de um planejamento patrimonial e sucessório, tema que a cada dia se torna mais relevante, a partir da confecção de escrituras de união estável, de pactos antenupciais, de testamentos, de escrituras de doação, dentre outros.

 

CNB/RS - Como avalia a função notarial na desburocratização e desjudicialização dos serviços que antes só poderiam ser feitos pelo Judiciário?

 

Fernanda Rabello - Os serviços notariais desta ordem, como a escritura de inventário e partilha ou de divórcio consensual, por exemplo, proporcionam ao cidadão que por eles faz a opção, a resolução mais célere, menos burocrática e menos onerosa de questões que, muitas vezes, levariam anos até ter seu fim no Judiciário, e que, nos cartórios, resolvem-se em poucos dias, com garantia da segurança jurídica, já que contarão com a mesma eficácia dos atos judiciais. Trata-se, portanto, de atividade crucial para o desafogamento do Judiciário e para a prestação efetiva dos serviços à população.

 

CNB/RS - Como analisa o avanço da tecnologia e a prática de atos eletrônicos pelos tabelionatos?

 

Fernanda Rabello - A busca pela realização de negócios jurídicos válidos e eficazes sem a necessidade da espera pela burocratização dos serviços judiciários – notadamente pelo número de processos em andamento, ainda que eletrônicos – torna atraente a atuação notarial, em especial pela evolução dos meios utilizados. Assim, se faz necessária e premente a introdução pela sociedade do uso de assinaturas eletrônicas. Em que pese os certificados digitais tenham custo consideravelmente elevado, hoje temos o Provimento nº 100/20 do CNJ, que disciplinou a prática dos atos notariais eletrônicos com certificado notarizado, o qual pode ser emitido pelo tabelião sem qualquer custo para o cidadão, e que permite, inclusive, a elaboração de escrituras e até de testamento online, através da plataforma e-Notariado, que representa, com certeza, um grande aprimoramento na oferta dos serviços e no acesso da população aos cartórios.


CNB/RS - Qual a importância dos notários para o trabalho da advocacia?

 

Fernanda Rabello - Como já referido, a atuação notarial tem papel essencial no desafogamento do Judiciário, que já vem há anos saturado pelo grande número de demandas que ingressam todos os dias nos tribunais, e também no incentivo à consensualização na resolução das demandas. Assim, a partir do aprimoramento do regramento quanto ao tema – autorizando que cada vez mais se realizem atos diretamente nos cartórios –, e contando com a fé pública da qual gozam, os notários podem, ao lado dos profissionais da advocacia, atender ao anseio da população que busca o alcance de seus objetivos da forma mais rápida e menos onerosa possível, obtendo os mesmos resultados que obteriam junto ao Poder Judiciário.

CNB/RS - Como avalia os serviços prestados pela atividade notarial para a garantia da segurança jurídica?


Fernanda Rabello - As exigências apresentadas pelos serviços notariais são bastante rígidas, mas a segurança jurídica exige rigidez, garantindo o resultado. Como é cediço, os serviços notariais e registrais têm como fins garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos. Assim, para que se atinjam tais objetivos, sobretudo a segurança jurídica, não há dúvidas de que as exigências apresentadas pelos serviços notariais devem ser bastante rígidas, como de fato são, a fim de que se garanta o resultado.


Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS