Está
previsto para o mês de outubro as primeiras emissões do documento de identidade
de notários, registradores e escreventes de cartórios. A identificação
profissional ficou estabelecida com a promulgação da Lei 14.398, publicada em
julho deste ano.
A
emissão do documento de identidade ficará por conta da Confederação Nacional
dos Notários e Registradores (CNR), órgão com abrangência nacional e que poderá
contar com entes sindicais vinculados a própria confederação.
Vale
lembrar que, antes da Constituição de 1988, notários e registradores eram
considerados como serventuários da justiça e a identificação era emitida pelos
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Depois da Constituição,
com a obrigatoriedade do exercício privado previsto no art. 236, houve uma
confusão estabelecida em considerar profissionais de cartórios como servidores.
O
próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que notários e registradores
exercem atividade de forma privada, em detrimento da função exercida por
servidores públicos. Assim, Tribunais de Justiça não puderam mais emitir
documentos de identificação.
Basicamente,
essa nova lei vai equiparar a categoria de notários e registradores com
advogados, que possuem OAB, os médicos, que tem o CRM, os contadores, que
possuem o CRC, os engenheiros, que detêm o CREA, entre outras categorias
profissionais.
A Lei
nº 14.398/2022 é uma conquista da classe e da sociedade como um todo. Agora, o
notário e o registrador, bem como seus escreventes, possuem um documento que os
identificam no exercício de suas funções.
Além
disso, o documento de identidade profissional, em nenhum momento pretende
concorrer
com a identificação civil nacional, a identidade única. Não existe na Lei nº
13.444/2017 qualquer menção ao fim das carteiras de identidade profissionais.
A emissão do documento de identidade profissional é uma novidade que vem atender um anseio antigo de notários e registradores e propor um entendimento melhor da sua atividade e do seu reconhecimento enquanto profissionais de carreira.