O ministro Luis Felipe Salomão tomou
posse como novo corregedor nacional de Justiça para o biênio 2022-2024, na tarde desta
terça-feira (30/08), durante cerimônia ocorrida na sede do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF).
A solenidade ocorreu de forma simples
e rápida, e contou com a presença de ministros do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além
de autoridades dos Três Poderes, dentre elas: o presidente Jair
Bolsonaro; o presidente do STF e CNJ, ministro Luiz Fux; o presidente do Senado,
senador Rodrigo Pacheco; o presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal
Arthur Lira; e o subprocurador-geral da República, Alcides Martins.
O ministro Luiz Fux parabenizou o
atual corregedor e destacou que todo conselho tem muito orgulho em
recebê-lo no CNJ como o novo corregedor nacional de Justiça. “Nós
teremos muito a caminhar, estimado amigo ministro Luis Felipe Salomão, pela
vasta experiência e sabedoria de vossa excelência, com quem passamos a constar
nessa jornada pela edificação de um judiciário independente, fortalecido e cada
vez mais atuante na defesa do estado democrático de direito, do governo das
leis, bem como na busca incessante da paz social”, disse.
À frente da Corregedoria
Nos próximos dois anos à frente da Corregedoria Nacional
de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão vai centrar esforços para elevar a
eficiência processual do Poder Judiciário brasileiro, tendo como estratégias
principais a promoção de maior agilidade na tramitação dos processos judiciais
e o estímulo à desjudicialização com base na aplicação dos meios adequados de
resolução de conflitos.
“O que se pretende fazer é atuar em prol de diminuir
essa litigiosidade – quase patológica – que temos no Brasil, e enfrentar um
tema que me incomoda muito – e que incomoda o cidadão brasileiro –, que é a
morosidade”, declarou o ministro ao responder aos questionamentos de senadores
durante a sua sabatina promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do
CNJ)