Colégio Notarial do
Brasil e presidente da Anoreg/SP esclarecem significado dos termos "moeda
corrente nacional" e "moeda corrente contada e achada certa"
Na sabatina da Jovem
Pan mais cedo, Jair Bolsonaro foi questionado sobre a reportagem do UOL que
acusa o clã presidencial, familiares e ex-parentes de comprarem ao menos 51
imóveis, ao longo de três décadas, com pagamento total ou parcial em dinheiro.
“Comprar imóveis em moeda corrente não é dinheiro vivo”, reagiu Bolsonaro.
Os termos “moeda
corrente nacional” e “moeda corrente contada e achada certa”, que constam das
escrituras desses negócios, significam ou não “dinheiro em espécie”? Segundo o
site especializado “Mundo Notarial”, a resposta é não.
Está lá escrito num
tópico específico sobre o tema: “De modo singelo, os pagamentos feitos em moeda
corrente nacional poderão ou não ocorrer em espécie, conforme o acordado entre
as partes contratantes.”
O site esclarece
ainda que moeda corrente, para quem não sabe, é dinheiro utilizado em um
território. Ou seja, é o tipo de dinheiro que vale dentro de um país. Já
pagamento em espécie é aquele feito com notas e moedas. “Também podemos
chamá-lo de dinheiro físico, cédula ou papel-moeda.”
“Em um contrato
comercial, quando se especifica que o pagamento será feito em moeda corrente
nacional, significa dizer que não será aceito o pagamento por intermédio de
ouro, imóvel, colheita, animais, etc.; mas sim em reais (que é a moeda corrente
do Brasil)”, informa o texto.
O Colégio Notarial do
Brasil corrobora o entendimento. Em nota a O Antagonista, a assessoria de
imprensa da entidade afirmou que “moeda corrente contada e achada certa é um
termo padrão nas escrituras públicas, por ele não dá para afirmar qual foi o
meio de pagamento utilizado”. O CNB representa mais de 9 mil notários do país.
Titular do 3º
Registro de Imóveis de São Paulo, o presidente da Associação dos Notários e
Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), George Takeda, segue o mesmo
entendimento e ressalta que transações imobiliárias em geral, registradas em
cartório até 2019, raramente discriminam em detalhe a forma de pagamento.
Isso passou a ser
feito apenas após resolução da Corregedoria Nacional de Justiça que estabeleceu
a obrigatoriedade de que operações com imóveis, acima de R$ 30 mil, sejam
comunicadas ao Coaf. A resolução entrou em vigor em 2020.
“Antes disso, era
irrelevante para o cartório saber como foi pago determinado imóvel. Interessava
apenas saber se foi pago, o que normalmente era registrado após a quitação para
emissão da escritura definitiva. Dessa forma, colocava-se ‘moeda corrente
nacional’, conforme compromisso levado a registro. Se tivesse imóvel ou veículo
no negócio, aí você detalhava.”
“Onde está escrito
moeda corrente, portanto, não é necessariamente dinheiro em espécie. Se não
está registrado que foi em papel-moeda, não dá para dizer se foi em dinheiro ou
não”, conclui Takeda. Ele acrescenta que o termo também é usado em contratos
sociais registrados na Junta Comercial. “Se você pegar na Junta Comercial, os
contratos sociais trazem a integralização de capital em moeda corrente
nacional. Significa que foi em dinheiro, mas não em espécie.”
Em resumo, as
escrituras dos imóveis negociados por familiares de Bolsonaro não são
suficientes para sustentar a tese de que essas compras se deram com dinheiro
vivo. Para isso, seria preciso quebrar os sigilos fiscais e bancários dos
envolvidos, como chegou a fazer o MP do Rio antes de ser impedido de continuar
investigando o caso das rachadinhas.
Assim como o STF
anulou as condenações de Lula por filigranas jurídicas, o STJ também jogou no
lixo da história as provas da investigação que envolvia Flávio Bolsonaro e
Fabrício Queiroz.
Fonte: O Antagonista