As serventias extrajudiciais de todo o
país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento
n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos
e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é
que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento.
O Provimento define um roteiro para
guiar as serventias extrajudiciais no que se refere à gestão de dados pessoais,
determinando critérios técnicos e procedimentos a serem observados dentro da
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Com 16 capítulos, o Provimento 134,
estabelece regras desde a governança de dados pessoais, passando por temas como
revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de
relatório de impacto, e proteção tanto para os próprios cartórios quanto para
os usuários.
O Provimento n.134/2022 é resultado de
quase um ano e meio debates. A proposta do texto do normativo foi construída
com a preocupação de ouvir vários segmentos da atividade notarial, de registro
e do Poder Judiciário, que constitucionalmente tem a responsabilidade da
fiscalização e regulação dos serviços extrajudiciais. A norma tem especial
relevância quando se considera a quantidade e a qualidade dos dados pessoais
guardados por cada um dos notários e registradores brasileiros, que vão do
nascimento à morte das pessoas, questões de Estado, filiação, parentalidade,
assim como as mais variadas e complexas questões patrimoniais, ou relacionadas
com pessoas jurídicas de várias naturezas.
Integrante do Grupo de Trabalho e
professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Juliano
Maranhão ressalta que o Provimento trouxe organização, com direcionamento, para
as serventias extrajudiciais. “Houve avanços notáveis como a questão do
compartilhamento de dados com centrais e órgãos públicos e a criação por parte
do CNJ de uma Comissão de Proteção de Dados, no âmbito da Corregedoria Nacional
de Justiça responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação,
interpretação e adequação das serventias à LGPD”, apontou.
Nos dois primeiros capítulos, a norma
especifica uma série de ações imediatas que os cartórios precisam adotar, como
mapear as atividades de tratamento, adoção de medidas de transparência aos
usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definição de Políticas de
Segurança da Informação e Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além da
criação de procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares.
As medidas buscam consolidar a cultura de proteção de dados pessoais nos
cartórios.
O Provimento n.134/2022 traz também o
mapeamento das atividades de tratamento e atualização anual do inventário de
informações. O mapeamento identifica o banco de dados da serventia, os dados
pessoais objeto de tratamento e o seu ciclo de vida, incluindo todas as
operações de tratamento a que estão sujeitos, como a coleta, armazenamento,
compartilhamento, descarte, e quaisquer outras operações às quais os dados pessoais
estejam sujeitos. Existe a previsão de que o inventário de dados seja arquivado
nos cartórios e disponibilizados em caso de solicitação da Corregedoria Geral
da Justiça, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ou de outro
órgão de controle.
O texto incluiu ainda o chamado “gap
assessment” – avaliação das vulnerabilidades surgidos a partir do mapeamento. A
análise de lacunas que está diretamente relacionada à proteção de dados. A
comunicação dos incidentes de segurança é outro ponto importante previsto no
Provimento 134/2022. O plano de resposta a incidentes de segurança envolvendo
dados pessoais deverá ocorrer, por partes dos responsáveis pelas serventias
extrajudiciais, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao juiz
corregedor permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo máximo de 48
horas úteis, contados a partir do seu conhecimento.
Fonte: CNJ