A Associação dos Notários e Registradores
do Brasil (Anoreg/BR) divulga nota explicativa sobre Apostila da Haia.
Confira a integra da nota:
A Associação dos Notários e Registradores
do Brasil – Anoreg/BR, entidade nacional com legitimidade reconhecida pelos
Poderes constituídos para representar todas as especialidades dos cartórios
extrajudiciais brasileiros, esclarece que de acordo com art. 3º, §3º, do
Provimento n. 62/2017, com redação dada pelo Provimento n. 119/2021, as
serventias extrajudiciais que se interessarem em realizar o apostilamento devem
se cadastrar diretamente na Corregedoria Geral de Justiça do seu Estado ou do
Distrito Federal, conforme os procedimentos definidos pela autoridade
correicional.
Considerando a serventia apta a Corregedoria local incluirá os agentes apostilantes na listagem da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça.
A Anoreg/BR informa que é obrigatório que
o agente apostilante seja aprovado no curso de capacitação de Apostilamento,
conforme determina o art. 4º, §§ 1º e 2º, do Provimento n. 62/2017, com redação
dada pelo Provimento n. 119/2021, que é oferecido, de forma gratuita, pela
Escola Nacional de Notários e Registradores ENNOR.
Importante esclarecer que o certificado de conclusão de todos os agentes autorizados a realizar o apostilamento deve ser apresentado no momento da solicitação de credenciamento junto a Corregedoria local. Caso seja necessário agilizar o credenciamento, deve ser encaminhado para o e-mail do CNJ extrajudicial@cnj.jus.br, juntamente com a autorização da Corregedoria local.
Salientamos que após o processo de
credenciamento, as serventias deverão adquirir o papel de segurança da Apostila
da Haia junto a uma das gráficas credenciadas pela Anoreg-BR.
Rogerio Portugal Bacellar
Presidente
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Nota Explicativa Apostila da Haia
Clique aqui para encontrar as gráficas credenciadas
para a compra do papel.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR