Advogado explica com quem ficam os bens neste caso e como é o processo para fazer o inventário
A partilha da herança é uma questão delicada e complexa, que muitas vezes gera atritos dentro da própria família. Por isso, tudo fica mais fácil quando a pessoa que faleceu deixou um testamento. Mas nem sempre é assim que ocorre, até porque a morte é um evento imprevisto.
Diante dessa situação, a primeira dúvida
dos familiares é: sem um testamento, quem fica com a herança?
Se houvesse um testamento, os chamados
herdeiros necessários (descendentes, cônjuge e ascendentes) teriam,
necessariamente, direito à metade dos bens, e essa parte não poderia ser
incluída no documento. A outra metade poderia se destinar a qualquer um,
conforme a vontade do autor.
O que acontece quando não há um
testamento?
Na ausência de testamento – e, portanto,
de outros herdeiros indicados pelo falecido –, a sucessão do patrimônio obedece
apenas à vocação hereditária, a ordem de prioridade para receber a herança
estabelecida pelo Código Civil.
Mas depende de alguns fatores, como
explica Alexandre Krause Pera, sócio do escritório Krause Pera Advogados.
“Depende, por exemplo, do estado civil do falecido – era solteiro, casado,
vivia em união estável ou era separado/divorciado – e, se fosse casado, qual
era o regime de bens do casamento”, diz.
Ordem de sucessão do patrimônio
Segundo o advogado, os herdeiros que
repartem a herança, não havendo testamento, são os convocados pela lei, sempre
os parentes mais próximos do falecido. A ordem de sucessão é a seguinte:
Descendentes
Em primeiro lugar, herdam os descendentes
(filhos, netos, bisnetos) junto com o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Este
último herda, a depender do regime de bens e se havia bens conquistados durante
a união, dentre outros fatores”, pontua Pera. Enquanto houver familiares aptos
a receber a herança nessa classe, não são chamadas outras pessoas.
Ascendentes
Se não existir ninguém na linha de descendentes,
quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro
sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o
cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece o
especialista.
Colaterais
Por fim, na ausência de parentes nas condições anteriores, os herdeiros colaterais (tios, sobrinhos, primos) podem pleitear a herança, desde que o parentesco seja de até quarto grau, com cada geração contada como um grau e a proximidade sendo o que determina quem recebe.
Um exemplo bem simples seria: a pessoa
morre, deixa esposa, dois filhos e quatro imóveis. Como não há testamento,
metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade
fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida
aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).
Como é o processo de partilha de bens?
Após o falecimento, para iniciar o
processo é preciso abrir o inventário, quando é apurado o patrimônio do
falecido, que inclui seus bens, seus direitos e suas dívidas. “É no inventário
que os herdeiros discutem em um mesmo ato, amigavelmente ou não, a divisão da
herança”, explica Pera.
Quando não há testamento, o inventário pode ser extrajudicial, ou seja, realizado apenas administrativamente, sem necessidade de ação na Justiça. Nesse caso, a partilha é feita por escritura pública em qualquer cartório de notas. Para isso, é necessário que os herdeiros sejam maiores, tenham discernimento e estejam todos de acordo com a divisão dos bens.
Mas se tiver conflito ou algum herdeiro
for incapaz (menor ou com problema de discernimento), o inventário precisa ser
feito com o auxílio de um advogado por meio de um processo na Justiça.
Pera também recomenda uma ação de
inventário judicial, ainda que seja possível realizar extrajudicialmente, se
não houver certeza sobre qual é o patrimônio deixado. “Os juízes têm mecanismos
adequados para a descoberta, por exemplo, de ativos financeiros, que geralmente
são de conhecimento restrito ao titular da herança”, diz.
Após o inventário, ocorre enfim a partilha
dos bens e cada sucessor recebe a sua parte da herança. Caso o falecido tenha
dívidas, o patrimônio é usado para pagá-las e só depois é dividido. Neste
conteúdo aqui, explicamos se é ou não possível herdar dívidas de um parente que
morreu.
Fonte: Exame