A Corregedoria Nacional de Justiça reuniu representantes das corregedorias locais para colher sugestões e dúvidas sobre as metas e diretrizes a serem perseguidas no ano de 2023. As propostas, elaboradas no 6º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), foram divididas em quatro temas para os debates: Institucional, Criminal, Extrajudicial e Infância e Juventude. As reuniões temáticas aconteceram entre os dias 21 e 22 de setembro.
A juíza auxiliar da Corregedoria
Nacional de Justiça e uma das organizadoras da reunião Caroline Tauk destacou
que o objetivo das reuniões era colher sugestões e dúvidas das corregedorias
locais sobre as metas e diretrizes e sua forma de cumprimento. “Fizemos um
debate democrático, ouvindo a todos e anotando todas as observações para
apreciação no momento da redação do glossário das metas e diretrizes e até
mesmo para reajustar a redação final”, explicou. A versão final das propostas
será apresentada no XVI Encontro Nacional do Judiciário previsto para novembro.
Na área Institucional, foram discutidas
cinco propostas de metas para 2023. A Meta 1 diz respeito à diminuição da
quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano
corrente. A Meta 2 prevê decisão em todos os procedimentos disciplinares em
curso nas corregedorias distribuídos até 31/8/2022. Na mesma linha, a Meta 3
prevê decisão de 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de 140 dias a
partir da distribuição.
A Meta 4 trata do recebimento,
exclusivamente por meio do PJeCor, todos os novos pedidos de providências, atos
normativos, representações por excesso de prazo, procedimentos administrativos
e/ou de natureza disciplinar contra magistrados de primeiro e segundo graus,
bem como os recursos contra decisões correcionais monocráticas, inclusive
aqueles que tramitem colegiadamente ou nas presidências dos tribunais.
O texto da Meta 6 pede a apresentação,
no prazo de 90 dias, de relatório circunstanciado acerca do cumprimento da
Resolução CNJ n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de
cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de
primeiro e segundo graus e dá outras providências, indicando a existência de
normas locais correlatas.
Dentro do tema Institucional, a
Diretriz Estratégica 6 propõe a fiscalização da aplicação dos precedentes
obrigatórios firmados pelas cortes superiores e pelos próprios tribunais e
também a criação de mecanismos para retomar o andamento imediato dos processos
individuais suspensos, após o julgamento dos casos repetitivos. As diretrizes
Estratégicas 7 e 12, ligadas ao mesmo tema, preveem, respectivamente, a
regulamentação e promoção de práticas e protocolos para o combate à litigância
predatória e a comunicação à Corregedoria Nacional, no prazo de 90 dias, as
medidas adotadas para o retorno ao trabalho presencial, inclusive no segundo
grau de jurisdição.
Criminal
O tema Criminal traz apenas Diretrizes
Estratégicas e, em sua maioria, voltadas para a regulação do fluxo de trabalho.
A Diretriz Estratégica 4 busca desenvolver e regulamentar fluxos de trabalho,
pelos juízos criminais, para o recebimento de informações sobre a instauração
de qualquer investigação criminal, inquérito policial ou procedimento de
investigação criminal no MP, no prazo previsto no Código de Processo Penal,
comunicando à Corregedoria local.
A Diretriz Estratégica 8 requer a comunicação à Corregedoria Nacional as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação 102/2021 (adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras).
O tema contempla ainda as diretrizes
13, 14 e 15, que tratam sobre o prazo de 90 dias para a apresentação de
relatórios analíticos de presos provisórios (1ºgrau), recursos em sentido
estrito (2º grau), tramitação dos recursos especial e extraordinário em
processos de réus presos (2º grau).
Serventias e Juventude
A primeira reunião temática desta
quinta-feira (22/9) foi dedicada ao tema Extrajudicial, que tem apenas uma
única meta vinculada e cinco diretrizes estratégicas. A Meta 5, tem por
objetivo apresentar, no prazo de 90 dias, via formulário eletrônico
disponibilizado pela Corregedoria Nacional, a Relação Geral de Vacâncias das
Serventias Extrajudiciais. Nesta meta, cada tribunal deve discriminar as
serventias vagas, cumulações e desacumulações, os modelos de provimento
precário ou interino, com os respectivos títulos e prestação de contas, bem
como comprovação e andamento dos concursos públicos realizados para provimento,
a contar da Resolução 80/2009, que dispõe sobre a vacância das serventias
extrajudiciais.
Os representantes de corregedorias de
tribunais de todo o país debateram as Diretrizes 1, 2, 3, 5 e 7, ligadas ao
tema Extrajudicial. A Diretriz Estratégica 1 assegura a implementação do
Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) em todas as unidades do
território nacional, objetivando a interoperabilidade e a interconexão entre os
diversos sistemas já existentes nas serventias extrajudiciais, atentando-se
para as determinações e prazos previstos na Lei 14.382/2022.
A Diretriz Estratégica 2, incluída no
tema, busca desenvolver protocolos institucionais entre os Tribunais e as
serventias extrajudiciais, com o objetivo de otimizar e documentar as medidas
de desjudicialização e desburocratização, inserindo nesse contexto práticas
concernentes aos meios consensuais de solução de conflitos.
Sobre essa diretriz, a juíza Caroline
afirmou que existe, na Corregedoria, o Provimento 67/2018, que trata da
conciliação e mediação nos cartórios de notas e de registros. “É muito importante
para fazermos um diagnóstico e colocarmos essa diretriz em prática saber das
corregedorias o que não está funcionando para a plena implementação desse
provimento. É dificuldade de capacitação ou mesmo complicações dos cartórios na
hora de aderirem a um ambiente de conciliação e mediação. Qual o maior gargalo
para a implementação desse provimento?”, questionou.
Já a Diretriz Estratégica 3, que se trata de um aprimoramento, procura regulamentar e promover a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e supervisioná-los nesta seara, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias.
No que se refere à adequação às normas
da LGPD prevista na Diretriz Estratégica 3, Caroline lembrou sobre a aprovação
do Provimento 134/2022, que estabelece medidas a serem adotadas pelas
serventias extrajudiciais em âmbito nacional. “Sempre com respeito ao que
se considera informação pública e aos dados pessoais que precisam ser
protegidos. A medida tem um prazo de implementação de 180 dias, a partir da sua
publicação. O prazo é razoável para que os cartórios possam se adequar e as
corregedorias possam cobrar essa adequação. É muito fundamental o conhecimento
aprofundado desse provimento”, alertou.
A Diretriz Estratégica 5 está vinculada
ao incremento das unidades interligadas no Estado, programar e realizar ações
visando a erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com
maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir
tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio.
Sobre esse item o juiz auxiliar Daniel
Vianna afirma também se trata de um aprimoramento, porém, na atual gestão da
ministra e presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rosa Weber, e do
corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão, o tema ganhe novos
contornos. “A erradicação do sub-registro civil é uma preocupação tanto da
ministra Weber quanto do corregedor Salomão. Existe um plano de realizarmos, no
âmbito da Corregedoria Nacional, a semana do sub-registro. Sabemos que muitos
estados têm ótimas práticas desenvolvidas e já bastante avançadas nesse
sentido”, declarou.
Já a Diretriz Estratégica 7 regulamenta
e promove práticas e protocolos para o combate à litigância predatória, com
preferência para a criação de meios eletrônicos para o monitoramento de
processos, informando à Corregedoria Nacional para alimentação de um painel
único, que deverá ser criado com essa finalidade.
As áreas temáticas Infância e Juventude
encerram a última rodada de reuniões preparatórias para o Encontro Nacional do
Judiciário. Para este tema, foram relacionadas as Diretrizes Estratégicas 9 e
11. A Diretriz 9 informa à Corregedoria Nacional as medidas adotadas para o
cumprimento da Recomendação 98/2021 (adoção de diretrizes e procedimentos para
realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas
de internação e semiliberdade).
Já a Diretriz Estratégica 11 busca
desenvolver protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade
civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, objetivando
viabilizar o processo de desinstitucionalização do jovem que vive em casa de
acolhimento institucional, ao completar 18 anos.
A preocupação do corregedor Luís Felipe
Salomão, no que se tange ao tema da Infância e Juventude, de acordo com o juiz
auxiliar Daniel Vianna, tirar um pouco da sobrecarga da pessoa do juiz e tornar
algumas dessas práticas institucionais. “Temos a ciência de algumas dessas
experiências são dinâmicas e não podemos admitir retrocessos para a área da
Infância e da Juventude. Por essa razão, a colaboração dos colegas é
essencial”, pontuou.
O glossário das metas e diretrizes para
2023 será desenvolvido em outubro e compartilhado com todos os que participaram
das reuniões temáticas antes da Encontro Nacional do Poder Judiciário. O
documento conterá todas as especificidades das contribuições trazidas pelas
corregedorias e tribunais de todo o Brasil.
Fonte: CNJ