Matéria, objeto de recurso extraordinário,
teve repercussão geral reconhecida. Ainda não há data prevista para o
julgamento do mérito da controvérsia.
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se
é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de
pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A
matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a
repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
Regime de bens
A ação de origem diz respeito a um
inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união
estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. O juízo de
primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de
bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão
hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de
que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e
companheiros (RE 646721).
O magistrado declarou, para o caso
concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil,
que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos
casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a
previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. De
acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o
exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus
bens.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da
separação de bens, conforme o artigo 1.641. Para o TJ, a intenção da lei é
proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados
por interesses econômico-patrimoniais.
No STF, a companheira pretende que seja
reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à
sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
Impacto social
Ao se manifestar pela repercussão geral do
tema, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a relevância da matéria. Do
ponto de vista social, a definição do regime de bens produz impactos diretos na
organização da vida da sociedade brasileira. Sob o aspecto jurídico, tem
relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram
especial proteção a pessoas idosas. E, da ótica econômica, a tese a ser fixada
afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.
Fonte: STF