O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou, por unanimidade, na 357ª Sessão Ordinária, o aperfeiçoamento da
Resolução n. 81, de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e
títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. As alterações
incluem ampliação do prazo para que os candidatos provem hipossuficiência,
menor peso para prova de título na classificação e previsão de que cotistas
concorram a todas as serventias.
“É uma resolução que revela ao sistema de
justiça um CNJ preocupado com a inserção social, com a igualdade e com o
resgate de uma parcela enorme da nossa população que não teve as mesmas
oportunidades, não partiu dos mesmos pontos para efeito de obtenção de
representatividade nas altas administrações públicas”, considerou o relator do
Ato Normativo 0002238-50.2022.2.00.0000, ministro Vieira de Mello.
De acordo com o conselheiro, o novo texto
da resolução contemplou demandas de entidades sociais e dos tribunais e
incorporou alterações importantes no que diz respeito ao princípio de inclusão.
“Quando falamos de desigualdade, uma das coisas mais importantes que nós temos
a fazer e a pensar é em instituições inclusivas. E todos nós sabemos que os
concursos da magistratura e para cartórios são altamente elitizados. E aqui se
abriu”, contextualizou.
Entre as alterações, encontra-se a
ampliação do número de candidatos cotistas aptos a avançarem de uma fase a
outra do certame. Outra mudança foi o estabelecimento das cotas por classe de
rendimento das serventias, democratizando o acesso de cotistas a todos os
cartórios. Desse modo, as serventias serão classificadas em rendimento pequeno,
médio e alto, segundo cálculo realizado semestralmente adotando parâmetros da
Corregedoria Nacional de Justiça.
Houve mudança, ainda, na questão do peso
atribuído aos títulos. “As pessoas que têm melhor condição econômica podem
fazer mais cursos de aperfeiçoamento, enquanto as pessoas que estão lutando
pela sobrevivência e estudando não têm a mesma possibilidade. Então, quando
você põe um peso muito alto para o título, você cria já uma desigualdade dentro
do concurso”, explicou o conselheiro.
A resolução passa a prever ainda que ficam
impedidos de participarem de bancas de concurso profissionais que ministram
aulas e participam de cursos. Outra modificação foi a ampliação do prazo de
inscrição para os candidatos hipossuficientes, que a partir de agora terão 30
dias para a obtenção de certidões comprobatórias. Com a nova redação da
resolução, os tribunais podem ainda contratar entidades privadas para a
realização do concurso.
Fonte: CNJ