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Portaria Detran/RS n.º 380 - Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Itatiba do Sul

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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

 

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/18;

 

considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 12/09/2022;

 

considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0035034-7,

 

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município Itatiba do Sul, pertencente à Comarca de Erechim:

 

Interessado

CRVA

Município do Interessado

Comarca à qual pertence o município do interessado

Resultado

Gabriela Lucia FavrettoCislaghi

0300

Aratiba

Erechim

Jaime Luiz Loeblein

0323

Jaboticaba

Rodeio Bonito

Apto

Eleni Inez WoiciechoskiMallmann

0231

Tiradentes do Sul

Três Passos

Apto

Suzana Valle Salgado

0335

São Valentim

São Valentim

Apto

Alan Jece Baltazar

0366

Lagoão

Sobradinho

Apto

 

Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em razão de existir um interessado pertencente à mesma Comarca do munícipio de Itatiba do Sul, haverá atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no § 2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.

 

§ 1º A classificação dos demais interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 27 da Portaria referida no caput deste artigo.

§ 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.

§ 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Diário Oficial RS – Detran