O DIRETOR-GERAL DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º
10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando o
disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/18;
considerando o
disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em
12/09/2022;
considerando o
contido no processo PROA n.º 22/1244-0035034-7,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a
relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de
interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município Itatiba do
Sul, pertencente à Comarca de Erechim:
Interessado |
CRVA |
Município do Interessado |
Comarca à qual pertence o município
do interessado |
Resultado |
Gabriela Lucia FavrettoCislaghi |
0300 |
Aratiba |
Erechim |
1º |
Jaime Luiz Loeblein |
0323 |
Jaboticaba |
Rodeio Bonito |
Apto |
Eleni Inez WoiciechoskiMallmann |
0231 |
Tiradentes do Sul |
Três Passos |
Apto |
Suzana Valle Salgado |
0335 |
São Valentim |
São Valentim |
Apto |
Alan Jece Baltazar |
0366 |
Lagoão |
Sobradinho |
Apto |
Art. 2º Comunicar aos
Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em
razão de existir um interessado pertencente à mesma Comarca do munícipio de
Itatiba do Sul, haverá atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido
no § 2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
§ 1º A classificação
dos demais interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade
com o disposto no §3º do artigo 27 da Portaria referida no caput deste artigo.
§ 2º O sorteio público
será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso
a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail
institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
§ 3º Sendo aplicado o
critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado
final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado,
apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran