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Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS debate cláusula resolutiva

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O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online nesta terça-feira (11.10), por meio da plataforma Zoom. O tema analisado foi “cláusula resolutiva”, e teve a participação da 2ª secretária do CNB/RS, Caroline Mirandolli. O debate é coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa.

 

Na abertura do encontro, que contou com mais de 50 participantes, a advogada falou sobre os artigos 474 e 475 da Seção II - da Cláusula Resolutiva, do Código Civil de 2002, conforme o exposto:

Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

As cláusulas acessórias, e a cláusula resolutiva expressa e tática, também foram abordadas no grupo, assim como a Lei Nº 6.766/79, o Decreto-Lei Nº 58/37, e as Leis 4.591/64 e 4.864/65.

Já sobre a escritura de compra e venda com cláusula resolutiva, essa possibilita que o negócio seja desfeito a qualquer momento caso o valor combinado não seja integralmente pago. Essa cláusula estabelece que, caso o comprador não efetue o pagamento das prestações do bem, o vendedor garante o direito de escolha entre cobrar o valor devido ou cancelar o contrato, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

 

Ainda foi abordada a mudança de entendimento do STJ, em uma decisão de 2021, relativa à necessidade ou não de ajuizamento de ação de rescisão nos casos em que houver cláusula resolutiva expressa convencionada.

 

A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 25 de outubro, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS