O Colégio
Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou mais uma
edição do Grupo de Estudos Notariais online nesta terça-feira (11.10), por meio
da plataforma Zoom. O tema analisado foi “cláusula resolutiva”, e teve a
participação da 2ª secretária do CNB/RS, Caroline Mirandolli. O debate é
coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa.
Na abertura do encontro,
que contou com mais de 50 participantes, a advogada falou sobre os artigos 474
e 475 da Seção II - da Cláusula Resolutiva, do Código Civil de 2002, conforme o
exposto:
Art. 474. A cláusula
resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação
judicial.
Art. 475. A parte lesada
pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir
exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por
perdas e danos.
As cláusulas acessórias,
e a cláusula resolutiva expressa e tática, também foram abordadas no grupo,
assim como a Lei Nº 6.766/79, o Decreto-Lei Nº 58/37, e as Leis 4.591/64 e
4.864/65.
Já sobre a escritura de compra e venda com cláusula
resolutiva, essa possibilita que o negócio seja desfeito a qualquer momento
caso o valor combinado não seja integralmente pago. Essa cláusula estabelece
que, caso o comprador não efetue o pagamento das prestações do bem, o vendedor
garante o direito de escolha entre cobrar o valor devido ou cancelar o
contrato, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Ainda foi abordada a mudança de entendimento do STJ,
em uma decisão de 2021, relativa à necessidade ou não de ajuizamento de ação de
rescisão nos casos em que houver cláusula resolutiva expressa convencionada.
A próxima edição do Grupo de Estudos está
agendada para o dia 25 de outubro, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com
tema a ser definido.
Fonte: Assessoria
de Comunicação – CNB/RS