O número de testamentos registrados entre janeiro e junho deste ano foi
21,38% maior do que no mesmo período em 2019, segundo o Colégio Notarial do
Brasil, com aumento de 17.801 para 21.608 documentos registrados em cartórios.
O aumento demonstra a preocupação dos brasileiros em deixar o seu desejo quanto
ao seu patrimônio determinado em caso da sua falta, principalmente após a
pandemia de Covid-19.
Ainda de acordo com a instituição, 2021 teve o maior número de
testamentos registrados no período de um ano nos últimos 10 anos, com mais de
38 mil documentos.
O testamento não é um instrumento útil apenas para milionários, mas para
qualquer pessoa que tenha algum bem a ser dividido.
“Um testamento bem elaborado pode evitar conflitos familiares que surgem
no momento da divisão do patrimônio, além de trazer segurança aos envolvidos,
proteger o patrimônio familiar e acrescentar eventuais herdeiros à partilha”,
esclarece a advogada Elisângela Lima dos Santos Borges, especialista em Direito
de Família e Sucessões e sócia no Gaudêncio
Advogados.
Quando é recomendado registrar um testamento?
A especialista esclarece que, caso haja “herdeiros necessários”, como
filhos, netos, cônjuges ou pais e avós, o testador (pessoa que manifesta o
desejo por meio do testamento) só pode dispor da metade de seus bens, pois a
lei garante a eles uma parte dos bens do falecido.
Então, com o testamento, o patrimônio do testador somente será
transferido aos herdeiros no momento de seu falecimento.
Elisângela Lima dos Santos Borges esclarece abaixo os casos mais
representativos, no caso de sucessão de filhos e cônjuge, em que é recomendado
registrar um testamento:
1. Para igualar a parte de cada herdeiro
O testador pode ter filhos de diversos relacionamentos e dependendo do
regime de casamento adotado, se falecer no estado civil de casado ou viver em
união estável, a viúva meeira (quando recebe sua meação, metade do patrimônio
do falecido) ou herdeira (quando casada no regime da separação total de bens,
por exemplo), será beneficiada e se tiver filhos, estes, quando do seu
falecimento, receberão mais do que os filhos nascidos fora dessa união.
2. Destinar um bem específico para um herdeiro
Outra situação ocorre quando o falecido deseja deixar um bem específico
para cada herdeiro, como por exemplo: a casa de praia ficará com o herdeiro
mais novo, o apartamento ficará com o herdeiro mais velho, o valor em dinheiro
ficará com o filho que mora no exterior, feitas as devidas compensações dos
valores, se for o caso.
3. Quando um herdeiro tem dívidas
Há situações em que algum dos herdeiros possui dívidas. Assim, para
evitar que o patrimônio seja afetado e contamine o interesse dos demais
herdeiros, faz-se necessário atribuir a ele um bem separado ou de menor valor,
respeitada a parte legítima.
4. Determinar cláusulas restritivas
O testador pode colocar cláusulas restritivas ao patrimônio transferido,
como incomunicabilidade. Neste caso, ao contrair núpcias ou união estável, os
bens não se comunicarão com o cônjuge ou companheiro, mesmo que o regime
adotado seja o da comunhão universal de bens.
Ainda sobre cláusulas restritivas, poderá ser incluída cláusulas de
impenhorabilidade ou de inalienabilidade. No primeiro caso, o bem não é
passível de penhora para pagamento de dívidas. Já no segundo caso o bem não
pode ser vendido, doado, ou qualquer outra forma de alienação, salvo, mediante
autorização judicial em casos específicos. Isso acontece, por exemplo,
quando o doador quer manter a casa em que viveu no seio familiar.
5. Exclusão de herdeiros
O testamento pode ser elaborado também para exclusão de herdeiros
necessários, chamada cláusula de deserdação. Isso ocorre quando houver uma das
hipóteses previstas em lei, como atentados contra a vida e a honra do testador,
ou de cônjuge/companheiro, dentre outras hipóteses.
A deserdação só atinge o deserdado, não se estendendo aos seus herdeiros,
portanto, se o filho é deserdado, o neto recebe a sua cota parte na
herança.
6. Beneficiar cônjuge ou companheiro/a
O testador, casado pelo regime da separação total de bens, pode querer
beneficiar o cônjuge ou companheiro, no momento de seu falecimento, atribuindo
a ele uma cota parte maior de seu patrimônio.
7. Privilegiar quem não é herdeiro necessário
Em razão da possibilidade de dispor da metade de seus bens, o testador
pode querer privilegiar outra pessoa, além dos herdeiros necessários, como por
exemplo, um sobrinho, um cuidador, uma instituição de caridade.
Borges esclarece ainda que será necessário fazer a abertura do
testamento judicialmente, além do inventário.
“Ressalto que a lei prevê a necessidade de nomeação de um testamenteiro,
pessoa que estará encarregada de abrir o testamento e fazer com que a vontade
do falecido seja cumprida”, finalizou.
Fonte: Terra Uol