Elaborar
estudos e propostas de planejamento que facilitem a implantação e o
funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) é o objetivo
de um grupo de trabalho criado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, de
acordo com a Portaria n. 90/2022, deverá, até o fim de janeiro de 2023, apresentar um
relatório das atividades realizadas sobre o tema, além dos resultados
alcançados, em atendimento ao que dispõe o art. 7º, II, da Lei 14.382, de 27 de
junho de 2022.
A
formação do grupo conta com representantes de diferentes regiões do país,
coordenados por juízes auxiliares da Corregedoria e terá integrantes do Poder
Judiciário estadual e federal, além de membros da Academia, professores de
renome internacional e nacional.
O
normativo que institui o início dos trabalhos sugere a realização de audiências
e consultas públicas, debates e oficinas com representantes de órgãos públicos
e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do
Direito, em especial do Direito Notarial e de Registro, e em Tecnologia da
Informação, a fim de colher subsídios que se alinhem à importância da
interligação e do funcionamento adequado do sistema de cartórios e registros
com os demais microssistemas que envolvem o sistema de Justiça.
A
nova legislação – Lei 14.382/2022 – estabeleceu um sistema de registro público
eletrônico dos atos e negócios jurídicos, prevendo a interconexão e a
interoperabilidade das bases de dados de todos os tipos de serventias
extrajudiciais, simplificando o acesso aos atos. A lei entrou em vigência em
junho de 2022. E o início dos trabalhos do grupo recém-formado pela
Corregedoria Nacional de Justiça deve regulamentar e disciplinar vários
aspectos do funcionamento do SERP, inclusive o cronograma de implantação, os padrões
tecnológicos, a forma de certificação eletrônica e de integração entre os
sistemas.
Fonte: Agência CNJ de Notícias