A
Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou
todas as corregedorias gerais dos Tribunais de Justiça dos estados para que, no
prazo de 90 dias, insiram cópias das normas editadas em cumprimento ao Provimento n. 134/2022 e à Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre tratamento de dados pessoais em relação
às serventias extrajudiciais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou
jurídica de direito público ou privado.
A
medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe
Salomão, dentro dos autos de Pedido de Providências 004052-34.2021.2.00.0000,
em resposta a um processo administrativo que determinou a notificação do CNJ
quanto à parceria do Acervo Público de Santa Catarina com a Igreja de Jesus
Cristo dos Santos dos Últimos Dias. A questão já foi objeto de análise da
Corregedoria, que chegou a estabelecer um Grupo de Trabalho para elaborar
estudos e propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registros
à Lei n. 13.709/2018.
Conforme
a Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça n. 60, de 18/12/2020, que instituiu o GT, o tema gera muitas preocupações em
razão da vulnerabilidade das informações de terceiros confiadas aos agentes
delegados, responsáveis pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais.
O Provimento n. 134/2022, que deve ser cumprido pelas Corregedorias, estabelece que
as serventias devem revisar e adequar todos os contratos que envolvam as
atividades de tratamento de dados pessoais às normas de privacidade e proteção
de dados pessoais.
A
norma também dispõe que cabe ao responsável pelas serventias implementar
medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento
inadequado ou ilícito, nos termos da lei.