A comparação é entre os primeiros 11 meses deste ano com o mesmo período
do ano passado.
Em 2022, foram registrados 5.461 divórcios em cartórios de notas
entre janeiro e novembro. Em 2021, foram 5.747 – uma
diferença de 286, ou 5%. Os meses com maiores quedas foram janeiro, junho e
novembro.
Conforme a entidade de classe que representa os tabeliães de notas do
estado, o fim das medidas de isolamento social causadas pela pandemia de Covid-19 pode explicar isso.
"Observamos que o maior tempo dos casais em casa pode ter
contribuído para o aumento dos divórcios nos dois primeiros anos de pandemia, o
que, agora, perde força com a volta à rotina e o fim desse isolamento",
conta José Flávio Bueno Fischer, presidente no estado.
Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano (5.461) com o mesmo
período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados
5.209 mil divórcios, o aumento foi de 4,8%. Já entre o primeiro e o segundo ano
da crise sanitária, houve crescimento de 10,3% no fim de casamento no país.
Além do isolamento social, o recorde de divórcios em 2021 pode ser
explicado pela facilidade de se divorciar agora, pois, em junho de 2020, em
meio às restrições de deslocamento causadas pela pandemia, a plataforma
e-Notariado foi lançada e permitiu fazer procedimentos pela internet que antes
eram oferecidos somente de forma presencial nos tabelionatos.
Divórcio online
A plataforma e-Notariado permite a prática de todos os atos notariais pela internet, como escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Para fazer um divórcio, o casal deve estar em comum acordo com a decisão
e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.
O casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita
por um cartório de notas, poderá declarar e expressar a vontade em uma
videoconferência conduzida pelo tabelião. Basta agendar a videoconferência,
após contato com o cartório. A escritura é assinada digitalmente.
Fonte: G1 RS