Encerra-se neste domingo (15/1) as inscrições para
a audiência pública convocada pela Corregedoria Nacional de Justiça para a
apresentação de proposta de resolução que prevê o aprimoramento do Sistema
Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).
A minuta, elaborada pelo grupo de trabalho
instituído pela Portaria CN 90, de 31 de outubro de 2022, deverá ser modificada
a partir de sugestões apresentadas por representantes da sociedade civil, por
especialistas e operadores do direito. A audiência pública, marcada para o dia
31 de janeiro, das 9h às 13h, na sede do Conselho Nacional de Justiça, será
presencial.
Entre os temas em debate, está a regulamentação do
Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos, do Fundo para a
Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos, do Fundo
para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de
Pessoas Naturais e do Fundo para a Implementação e usteio do Sistema Eletrônico
do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.
Podem se inscrever para participar da audiência,
pessoas físicas e entidades interessadas no tema que solicitarem inscrição por
meio do e-mail cerimonial@cnj.jus.br, com currículo do participante e resumo
dos pontos a serem abordados durante a audiência. Cada expositor terá 10
minutos para fazer sua reflexão sobre os tópicos do evento.
Sistema para cartórios
O grupo de trabalho encarregado da elaboração de
estudos e propostas de planejamento, implantação e funcionamento do Serp leva
em consideração a Lei 14.382/2022. A audiência é uma das atividades do GT, que
também pode se valer de consultas públicas, debates e oficinas com
representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil,
especialistas e operadores do direito, em especial do Direito Notarial e de
Registro, e em Tecnologia da Informação.
A intenção é subsidiar medidas para o bom
funcionamento do sistema de cartórios e registros com os demais microssistemas
que envolvem o sistema de Justiça. A Lei 14.382/2022 criou um sistema de
registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos, prevendo a
interconexão e a interoperabilidade das bases de dados de todos os tipos de
serventias extrajudiciais. A partir da sua vigência, em junho do ano passado, a
lei possibilitou ainda a simplificação do acesso aos atos.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: ConJur