É
possível que os herdeiros busquem pela alíquota mais vantajosa para realização
do inventário, pratica denominada como "tax shopping" e possam até
mesmo verificar se enquadram nos casos de isenção do imposto
Que
as despesas para se realizar um inventário são custosas, todo mundo sabe.
No
entanto, o Brasil tem uma das alíquotas mais baixa para transmissão de herança
em comparação ao resto do mundo.
O
Senado Federal, por meio da Resolução 9/92, é quem detêm competência para fixar
a alíquota máxima, que é de 8%.
Desta
forma, os Estados ficam livres para definir a alíquota que será aplicada sobre
a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros; e os casos em que há isenção
do pagamento do imposto.
Diante
do cenário apresentado, é plenamente possível que o herdeiro busque a alíquota
mais vantajosa para a realização do inventário dos bens móveis. Tal prática é
denominada como "tax shopping".
Mas
repare, a escolha pelo imposto mais barato pode ser feita somente em relação
aos bens móveis, como por exemplo: saldo depositado na conta vinculada ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); direito acumulado em previdência
privada não recebido em vida pelo falecido; quotas de sociedade empresarias e
outros que não sejam considerados como bens imóveis.
O
valor do imposto referente aos bens imóveis, por sua vez, deve ser pago no
Estado onde o imóvel está situado.
Diante
do exposto, conclui-se pela possibilidade de não pagamento do imposto sobre a herança
recebida, nos casos previstos em lei; e, em casos de bens móveis, se torna
possível promover o inventário e a partilha no Estado onde houver a alíquota
mais vantajosa financeiramente, independente do último domicilio do falecido.
Fonte:
Migalhas