O resultado preliminar da 13.ª edição do Prêmio
Conciliar é Legal na modalidade Produtividade já está disponível no portal do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para consulta dos tribunais. Até 17 de
fevereiro, os órgãos podem verificar os dados no painel dinâmico e informar, ao
Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), eventuais ajustes à Base Nacional
de Dados do Poder Judiciário (Datajud).
O painel do prêmio, contendo os resultados preliminares, pode ser
acessado aqui
O prêmio é um instrumento de reconhecimento em duas
modalidades, de iniciativas autocompositivas que contribuem para a efetiva
pacificação de conflitos, o aprimoramento e a eficiência do Poder Judiciário.
Na modalidade Boas Práticas, são premiadas
iniciativas que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes
em sete categorias: Tribunal; Juiz Individual; Instrutores de Mediadores e
Conciliadores; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas
Complexas ou Coletivas; e Advocacia.
Já na modalidade Produtividade, os tribunais são
ranqueados a partir de dados de desempenho na realização da conciliação e da
mediação, que demonstram a consolidação da Política Judiciária Nacional de
Tratamento dos Conflitos em cada ramo de Justiça. Vencem
os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançam o Índice de
Composição de Conflitos (ICoC) mais elevado dentro de seu segmento de Justiça.
A entrega do Prêmio Conciliar é Legal deve acontecer ainda no
primeiro semestre de 2023.
Adequação no cálculo
Em 2022, o iCoC passou por um ajuste metodológico,
tendo sido excluídos do cálculo os processos de execução fiscal. Com a adoção
da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do
Contencioso Tributário, esses processos passaram a ser objetos da Semana
Nacional da Autocomposição Tributária e do Prêmio Eficiência Tributária,
conforme a Resolução 471/2022.
Deixaram de ser contabilizados, também, os
processos no momento em que são remetidos aos Centros Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) ou às Câmaras de Conciliação/Mediação, uma vez
que eles já compõem a métrica quando as audiências são realizadas.
Fonte: Agência CNJ de Notícias