O Sistema
Valores a Receber permite consultar e solicitar o resgate de dinheiro esquecido
pelo familiar falecido em bancos e, instituições financeiras.
A opção é
autorizada para herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal.
E, para ter acesso aos dados, é preciso concordar com um termo no qual a pessoa
afirma que é "legitimamente autorizada a acessar os dados da pessoa
falecida".
A consulta
inicial - para verificar se há valores a receber - deve ser feita com os dados
do falecido. Porém, para logar no sistema gov.br é preciso informar os dados do
herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal.
Segundo o
Banco Central, está disponível R$ 1,137 bilhão em valores esquecidos em nome de
CPFs de 2,58 milhões de pessoas falecidas. No total do sistema, são R$ 6
bilhões para cerca de 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas
jurídicas.
Veja o
passo a passo:
1. Acesse o
site www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber e clique em "Sistema de
Valores a Receber (SVR)";
2. Em
seguida, digite o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida;
3. Caso
haja valores, vai constar a informação "O CPF pesquisado tem valores a
receber". E será preciso clicar em "Acessar o SVR" na parte
inferior da página;
4. Na
sequência, será preciso se logar na conta gov.br - é preciso ter nível de
acesso ouro ou prata (veja como obter). No gov.br devem ser informados o CPF e
a senha - cadastrada no sistema - do herdeiro, inventariante, testamentário ou
representante legal. Não coloque os dados do falecido;
5. Na
próxima janela, o sistema vai dar duas opções: "Meus valores a
receber" e "Valores para pessoas falecidas". Vá na segunda opção
e clique em "Acessar";
6. Agora
será preciso informar novamente o CPF e a data de nascimento do falecido. Na
sequência, clique em "Consultar";
7. No
próximo passo, é necessário concordar com um "Termo de Responsabilidade de
acesso a dados de Terceiro". É preciso clicar na caixa ao lado esquerdo de
"Aceito o termo de responsabilidade" e, depois, clicar no canto
direito em "Confirmar". Não é possível passar para a próxima etapa
sem concordar com o termo;
8. Na
sequência, o sistema vai mostrar a "Lista de valores do falecido".
Além da faixa de valores disponíveis, também são informados o nome da
instituição, origem do valor e dados de contato. No caso de falecidos, não é
possível solicitar os valores pelo sistema do SVR. É preciso que o solicitante
entre em contato com as empresas que constam na lista. O próprio sistema
disponibiliza telefone e email de contato em "dados de
contato".
Não é
especificado prazo para atendimento dos pedidos pelas empresas, diferente de
outros casos no qual os bancos precisam devolver o dinheiro esquecido em até 12
dias. "Como a solicitação não ocorre diretamente via sistema, não se
aplica o prazo regulamentar de 12 dias úteis e, portanto, o prazo depende do
acordado entre as partes", afirma o Banco Central.
Consulta já
estava disponível no ano passado
No ano
passado, quando o sistema foi lançado, já era possível realizar a consulta de
valores de falecidos.
Porém, só
era informado se havia ou não algum valor - sem detalhamento da quantia, da
instituição devedora, nem os dados de contato dela.
Termo de
responsabilidade
O termo de
responsabilidade assegura que o usuário solicitante é herdeiro, inventariante,
testamentário ou representante legal. Além disso, o documento observa que a
divulgação das informações pelo Banco Central "se constitui na prestação
de uma política pública".
Além disso,
o termo frisa ainda que o acesso aos dados pessoais deve observar a legislação
sobre o tratamento de informações pessoais. As informações consultadas, destaca
o termo, ficam gravadas na base do Banco Central "para garantir a
preservação do sigilo das informações e do direito à privacidade da pessoa
falecida".
O
solicitante ainda se compromete a preservar o sigilo dos dados pessoais
acessados e utilizar a informação obtida exclusivamente com base na finalidade
do SVR, que é a de consultar valores a receber e solicitar a devolução dos
recursos. Além disso, o usuário garante que não vai divulgar os dados acessados
a outras pessoas, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Documentos
necessários
No sistema,
o Banco Central explica que a instituição que deve devolver o valor é
responsável por definir os documentos que você deve apresentar para solicitar o
dinheiro da pessoa falecida. Por conta disso, é preciso verificar com a empresa
quais são os documentos necessários.
Alguns
desses documentos geralmente são:
Para todos
os casos:
Certidão de
óbito do falecido; ou
Comprovante
de Situação Cadastral no CPF; ou
Outro
documento emitido por cartório ou pelo Poder Judiciário, como, por exemplo: decisão,
certidão ou escritura pública.
No caso de
herdeiro legítimo: Documento
que comprove o parentesco entre o herdeiro interessado na devolução e o
falecido (documento de identificação, certidão de nascimento, casamento, etc.).
No caso de herdeiro
testamentário: Decisão
judicial que determine o registro, arquivamento e cumprimento do testamento.
No caso de
inventariante extrajudicial: Certidão ou escritura pública, expedida por
cartório de notas ou por ofício de justiça, que comprove o processamento do
inventário e a sua indicação como inventariante.
No caso de
inventariante judicial:
·
Decisão
judicial que autorizou a inventariança; e
·
Termo de
compromisso para desempenhar a função, assinado pelo inventariante; e
·
Certidão do
Juízo do Inventário que afirme que o inventariante não foi afastado da função.
No caso de
procurador:
·
Procuração
específica de outorga de poderes de herdeiro/inventariante; e
·
Documentos
que comprovem a condição de herdeiro ou inventariante do outorgante e a
identidade do procurador.
Fonte: Uol Economia