Esclarecimentos
sobre a exigência de registro profissional de Encarregado de dados pessoais e a
emissão de selos de conformidade
Diante
de dúvidas sobre as competências e a atuação do
Encarregado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados –
ANPD, como órgão central de interpretação da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), informa
que:
- As competências do
encarregado estão descritas nos incisos I a IV do § 2º do art. 41 da
LGPD, cabendo exclusivamente à ANPD, segundo o § 3º do mesmo
artigo, “estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições
do encarregado”.
- A ANPD ainda não
estabeleceu normas complementares sobre as atribuições do encarregado,
tema que será objeto de regulamentação futura, conforme previsto na Agenda
Regulatória para o biênio 2023-2024.
- Por isso, até a presente
data, não há reconhecimento oficial, pela ANPD, quanto
à validade de qualquer norma ou procedimento de
conduta estabelecidos por entidades privadas com o objetivo de
nortear a atuação dos profissionais que atuam como encarregado.
- Ademais, não há qualquer exigência
legal de que o relacionamento entre titulares de dados e o
encarregado, ou entre o encarregado e a ANPD, se dê por meio de entidades
intermediárias ou representativas. À luz da LGPD,
o encarregado pode se relacionar diretamente com a ANPD e com os
titulares de dados.
- Não existe qualquer
exigência legal de registro, perante a ANPD ou perante associações
privadas, de profissionais de proteção de dados ou de
encarregados como condição para o exercício da profissão ou como
requisito para sua contratação. Tampouco há reconhecimento oficial da
ANPD quanto a eventuais mecanismos de registro privado desses
profissionais.
- A ANPD esclarece
que atualmente não credencia ou
reconhece entidades ou empresas para a emissão de selos que
possam atestar a adequação à LGPD, e tampouco para a
homologação de softwares ou aplicativos em conformidade com
a lei.
- Desta forma, para fins
de cumprimento da LGPD, também não há exigência legal
de selos de conformidade à
LGPD ou de homologações de software ou
aplicativos. Tais instrumentos, se oferecidos por
entidades privadas, não constituem garantia oficial de
conformidade à legislação de proteção de dados pessoais.
Reiteramos
nosso compromisso em garantir a privacidade e a proteção dos dados
pessoais dos cidadãos brasileiros, e contamos com a colaboração de todos
para alcançarmos esse objetivo.
Fonte:
Gov.br