O advogado Tiago Silva
da Rosa fala sobre a importância dos atos notariais e do trabalho prestado
pelos tabelionatos para a advocacia em entrevista ao CNB/RS
O advogado e consultor
jurídico Tiago Silva da Rosa, em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil
– Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), fala sobre os serviços prestados pelos
tabelionatos gaúchos, e a importância dos tabelionatos para o Direito de
Família e Sucessões e o trabalho da advocacia.
“A atuação dos notários
permite que os advogados tenham acesso a informações precisas e seguras sobre o
estado civil, patrimonial e sucessório das partes envolvidas em processos
judiciais, o que é fundamental para a elaboração de teses jurídicas e para a
condução dos processos”, aponta Tiago.
Confira a íntegra da
entrevista:
CNB/RS
- Qual a importância dos tabelionatos de notas para o Direito de Família e
Sucessões?
Tiago Silva
da Rosa - Os cartórios são extremamente importantes no âmbito
do Direito de Família e Sucessões, pois são os responsáveis pela validação e
registro de documentos essenciais para essas áreas, como certidões de
nascimento, casamento e óbito, escrituras de inventário e partilha de bens,
entre outros. No que se refere ao Direito de Família, o registro de casamento,
por exemplo, é de extrema importância para a comprovação do vínculo conjugal e
garantia de direitos decorrentes dessa união, como pensão alimentícia, herança,
previdência social, entre outros e também no momento da dissolução da união,
para que o término legal ocorra de forma célere.
Além disso, os cartórios
também têm um papel relevante no reconhecimento de paternidade, que garante aos
filhos direitos como alimentos, sucessão e reconhecimento da filiação perante a
sociedade. Já na área de Sucessões, os cartórios realizam o registro de
testamentos e a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha de
bens, documentos que garantem a correta divisão dos bens deixados pelo falecido
e evitam conflitos entre herdeiros. Enfim, é possível afirmar que os cartórios
são fundamentais para a garantia de segurança jurídica e celeridade nos
procedimentos relacionados ao Direito de Família e Sucessões.
CNB/RS
- Como avalia a função notarial na desburocratização e desjudicialização dos
serviços que antes só poderiam ser feitos pelo Judiciário?
Tiago Silva
da Rosa - A função notarial tem um papel fundamental na
desburocratização e desjudicialização dos serviços que antes só poderiam ser
feitos pelo Judiciário. Os cartórios são responsáveis por realizar uma série de
serviços, como a lavratura de escrituras públicas, que possibilitam a resolução
de diversos conflitos de forma extrajudicial, reduzindo a sobrecarga do Poder
Judiciário e tornando os processos mais céleres e eficientes. Além disso, os
cartórios são responsáveis pelo registro e validação de documentos, o que
garante a segurança jurídica nas transações realizadas entre as partes
envolvidas. Desse modo, a função notarial tem um papel relevante na
simplificação dos procedimentos burocráticos e na desjudicialização dos
serviços, tornando-os mais acessíveis e ágeis para os cidadãos.
CNB/RS
- Como analisa o avanço da tecnologia e a prática de atos eletrônicos pelos
tabelionatos?
Tiago Silva
da Rosa - Na minha avaliação, o avanço da tecnologia e a
prática de atos eletrônicos pelos tabelionatos têm sido muito benéficos para a
sociedade, pois simplificam e agilizam os serviços prestados pelos cartórios. A
utilização da certificação digital, por exemplo, garante a autenticidade e a
integridade dos documentos eletrônicos, o que traz mais segurança para os
usuários.
No entanto, é preciso ter
cautela e responsabilidade na prática desses atos eletrônicos pelos
tabelionatos, uma vez que é fundamental garantir a validade e a legalidade dos
documentos eletrônicos. Por essa razão, é importante que os profissionais do
Direito e dos cartórios estejam preparados e capacitados para lidar com as
novas formas de atuação, investindo em tecnologias seguras e eficientes.
No Direito de Família, em
especial, a utilização da tecnologia tem sido muito benéfica, pois tem
permitido a realização de serviços, como reconhecimento de paternidade,
divórcio, guarda de filhos, entre outros, de forma mais ágil e menos
burocrática. No entanto, é fundamental que o uso da tecnologia seja feito com
responsabilidade, garantindo a proteção dos direitos dos usuários e a segurança
jurídica dos atos realizados.
CNB/RS
- Qual a importância dos notários para o trabalho da advocacia?
Tiago Silva
da Rosa - Os notários têm grande importância para o trabalho da
advocacia, uma vez que são responsáveis por realizar uma série de serviços que
são fundamentais para a resolução de questões jurídicas, como a lavratura de
escrituras públicas, a emissão de certidões, o reconhecimento de firmas e a
autenticação de documentos. Esses serviços são utilizados com frequência pelos
advogados em diversas áreas do Direito, como o Direito de Família, o Direito
Imobiliário, o Direito Sucessório, entre outros.
A atuação dos notários
permite que os advogados tenham acesso a informações precisas e seguras sobre o
estado civil, patrimonial e sucessório das partes envolvidas em processos
judiciais, o que é fundamental para a elaboração de teses jurídicas e para a
condução dos processos. Além disso, os serviços prestados pelos notários são
importantes instrumentos para a solução extrajudicial de conflitos, o que
contribui para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário.
CNB/RS
- Como avalia os serviços prestados pela atividade notarial para a garantia da
segurança jurídica?
Tiago Silva
da Rosa - Os serviços prestados pelos notários são fundamentais
para garantir a segurança jurídica em diversas áreas do Direito, especialmente
no Direito de Família e Sucessões. Eles garantem a autenticidade, a integridade
e a validade dos documentos e atos jurídicos, evitando fraudes, falsificações e
outras irregularidades, além de contribuir para a solução extrajudicial de
conflitos. Com o avanço da tecnologia, os notários têm investido em novas
tecnologias que permitem a realização de serviços de forma eletrônica,
garantindo ainda mais a segurança jurídica dos atos realizados.