Dúvida do
leitor: Vivo com meu marido há 10 anos. Não sou casada no papel e não tenho
união estável no papel. Ele comprou uma casa há 5 anos com dinheiro de uma ação
trabalhista de uma empresa que ele trabalhou antes da gente morar juntos. Esta
casa já valorizou. Eu tenho direito no valor dessa valorização e desse imóvel?
Os bens
móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância
da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da
colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em partes iguais, salvo
estipulação contrária em contrato escrito.
Na ausência
de um contrato escrito, a legislação determina que na união estável
aplicar-se-á o mesmo regime da comunhão parcial de bens, na qual dispõe que são
comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles
considerados por lei como incomunicáveis.
Por outro lado, os bens que cada consorte possuía antes
da sociedade conjugal são reconhecidos como “particulares”, não integrando o
patrimônio comum do casal em caso de dissolução.
Portanto, presume-se que, para definir se o bem poderá ou
não ser partilhado, o marco a ser considerado está relacionado ao período
aquisitivo do direito ao crédito, ou seja, se as verbas oriundas da ação
trabalhista tiverem sido constituídas na vigência da união, integrará o
patrimônio comum do casal, sujeito à partilha em caso de dissolução, do contrário,
aqueles anteriores à união estável não darão direito à meação para a (o)
companheira (o).
Com relação ao direito na “valorização” do imóvel, apenas
as benfeitorias realizadas em um imóvel que pertence a um dos companheiros
deverão ser partilhadas, ou seja, se durante a união estável o casal promoveu
melhorias no imóvel, o proprietário do bem deverá indenizar o companheiro com a
metade gasta com benfeitorias no imóvel.
Por fim,
importante mencionar que, no caso de rompimento dessa união, considerando que o
casal não registrou qualquer documento formal, será necessário entrar com uma
ação judicial para comprovar a existência dessa união estável e,
consequentemente, partilhar bens e inclusive, dívidas, que possam existir.
Fonte: Exame