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Grupo de Estudos Notariais debate a autenticação de documentos pela CENAD

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Nesta terça-feira (30.05), o Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou o Grupo de Estudos Notariais online. O tema para análise foi a “Autenticação de documentos pela CENAD”. O debate foi coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e teve mais de 90 participantes.

A Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) é o módulo da plataforma e-Notariado que permite a realização de autenticações digitais pelos cartórios autorizados, conforme regulamentada no provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e que cria a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, além de dar outras importantes providências para a atividade notarial brasileira.

Pelo sistema do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) é possível autenticar digitalmente um documento, realizar a verificação de sua autenticidade e controlar os atos realizados dessa natureza. As autenticações digitais também serão realizadas no Notarchain, a rede blockchain dos notários. Cada participante da rede Notarchain, também denominado “nó da rede”, receberá e validará as transações de autenticação processadas (blocos), sendo que será apresentado no resultado das validações de autenticidade dos documentos. 

Também foi apresentado durante a explanação o Art. 22 do provimento nº 100/2020, conforme o exposto:

Art. 22. A desmaterialização será realizada por meio da CENAD nos seguintes documentos: 

I - na cópia de um documento físico digitalizado, mediante a conferência com o documento original ou eletrônico; e 

II - em documento híbrido. 

§1º Após a conferência do documento físico, o notário poderá expedir cópias autenticadas em papel ou em meio digital. 

§2º As cópias eletrônicas oriundas da digitalização de documentos físicos serão conferidas na CENAD. 

§3º A autenticação notarial gerará um registro na CENAD, que conterá os dados do notário ou preposto que o tenha assinado, a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash), que será arquivado. 

§ 4º O interessado poderá conferir o documento eletrônico autenticado pelo envio desse mesmo documento à CENAD, que confirmará a autenticidade por até 5 (cinco) anos.

A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 13 de junho, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com o tema “Ata Notarial”, com participação do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF) e titular do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Núcleo Bandeirante (DF), Hércules Alexandre da Costa Benício.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS