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Dr. Hércules Benício debate ata notarial no Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS

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Na edição do Grupo de Estudos Notariais online do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) desta terça-feira (13.06), o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF) e titular do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Núcleo Bandeirante (DF), Hércules Alexandre da Costa Benício, debateu sobre a “Ata Notarial”, por meio da plataforma Zoom, com mais de 90 telespectadores. Os debates são coordenados pela assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa.

Na abertura do encontro, Karin Rosa explicou como funciona a dinâmica dos grupos de estudos da entidade. “O primeiro momento é de apresentação do tema, em que é gravada para ser disponibilizado depois aos associados que não puderem participar, e depois da explanação finalizada seguimos para um momento de discussão, dúvidas e perguntas, essa parte sem ser gravada”, explicou a advogada, apresentando na sequência o convidado dessa edição.

“Agradeço pelo convite e elogiosas referências. Vamos tratar nessa breve conversa hoje das atas notariais”, cumprimentou o presidente do CNB/DF, Dr. Hércules Alexandre da Costa Benício, dando início a sua apresentação.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Tabelionato de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens - que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

A próxima edição do Grupo de Estudos está marcada para o dia 27 de junho, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido. 

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS