Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
reafirmou que o juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído
para ajustar a questão sucessória. Com isso, negou metade da herança à
ex-companheira de um homem falecido que iniciou a união estável após completar
70 anos de idade.
A ex-companheira alegava que a questão já estaria inclusa
no inventário, porque o magistrado, em decisão anterior, teria garantido a
meação. Porém, após o julgamento do STF, em 2017, o juiz proferiu uma nova
decisão, na qual negou a ela a metade dos bens adquiridos durante a união
estável e o direito de concorrer com as filhas do falecido na partilha dos bens
particulares deixados por ele.
A segunda decisão foi confirmada pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo. Os desembargadores consideraram aplicável ao caso
o regime da separação obrigatória de bens e não constataram prova de que a
ex-companheira tivesse contribuído para a aquisição do patrimônio cuja metade
pretendia receber
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ,
citou precedente no qual a 3ª Turma validou nova decisão de
magistrado para ajustar a questão sucessória em um inventário ainda não concluído,
com base na tese vinculante do STF.
Devido à modulação feita pelo Supremo, ela apontou
que o juiz poderia proferir nova decisão interlocutória, "desde que o
inventário estivesse pendente, como de fato ainda está".
A relatora também citou precedentes do STJ que estendem à
união estável dispositivos do Código Civil previstos para o casamento,
dentre eles a imposição do regime da separação obrigatória para pessoas maiores
de 70 anos.
"A Ação de Inventário é um ambiente naturalmente
árido à ampla instrução probatória, sobretudo por força das restrições
cognitivas estabelecidas em relação à matéria fática e da necessidade de seu
exame nas vias ordinárias, de modo que as conclusões do acórdão recorrido, a
respeito da inexistência de prova sequer indiciária do esforço comum, devem ser
consideradas à luz desse contexto", concluiu ela. Com informações
da assessoria de imprensa do STJ.
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REsp 2.017.064
Fonte: Conjur