RESOLUÇÃO
N. 509, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Altera
a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e
títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de
edital.
A
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do CNJ no PCA n.0000601- 30.2023.2.00.0000, na 10ª
Sessão Ordinária, realizada em 20 de junho de2023;
RESOLVE:
Art. 1º A
Resolução CNJ n. 81/2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º
................................................................................................
.............................................................................................................
§ 4º-A A
regra do parágrafo antecedente só será aplicada caso haja a destinação de pelo
menos 1(uma) serventia aos candidatos com deficiência e aos cotistas negros, em
cada uma das faixas de faturamento.”
(NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra
ROSA WEBER
Fonte: DJe CNJ