O
texto da Reforma Tributária, que deve ser votado na Câmara dos
Deputados na primeira semana de julho, traz propostas para ampliar a cobrança
de impostos a herança e doações no exterior, a veículos aquáticos e aéreos —
como iates, jet-skis e jatinhos —, além de mudança sobre imóveis.
São
pontos que alcançam a cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCMD), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
"São medidas que tiram de cena a insegurança
jurídica, trazendo decisões já tomadas pelo Supremo (Tribunal Federal), não são
inovações. Há ainda tributação de riquezas que não estavam submetidas à
taxação", explica a advogada Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio.
O
IPVA passaria a ser cobrado também sobre veículos aquáticos e aéreos, tendo
incidência reduzida para aqueles de menor impacto ambiental. No IPTU, a base de
cálculo do tributo poderá ser modificada pelo município por decreto, mas
obedecendo a critérios definidos por lei.
Já
o ITCMD vai reforçar o uso de alíquotas progressivas, passando a incidir sobre
heranças e doações no exterior, o que depende de uma lei complementar.
Hermano
Barbosa, sócio do escritório BMA, destaca que essas tributações têm um papel
secundário diante do peso de arrecadação do ICMS, por exemplo, que está na
cesta de tributos sobre consumo.
Ele
não enxerga nas medidas relacionadas a ITCMD, IPTU e IPVA, porém, uma
estratégia de compensação a eventuais perdas de arrecadação que estados e
municípios venham a registrar pela mudança na taxação do consumo.
"São
tributos com arrecadação muito inferior ao ICMS. Não vejo com olhos de
compensação. Até por que tributação de patrimônio não se baseia em geração de
riqueza nova, é mais de arrecadação. Tem de ser manejado com destreza",
explica.
Os
dois especialistas, contudo, avaliam que pode ser um aceno político em direção
a maior tributação de riqueza — “colocar o pobre no Orçamento e o rico no
imposto” está entre as falas do presidente Lula — ainda que não faça diferença
relevante, neste momento, para as contas públicas.
Entenda
como são essas tributações atualmente e como ficariam pela proposta de Reforma
Tributária em debate:
Como é:
·
O tributo é recolhido em âmbito estadual e no
Distrito Federal, com alíquota máxima de 8%, permitindo regimes progressivos de
tributação;
·
Para bens móveis, títulos e créditos pode ser
recolhido onde é processado o inventário ou onde mora o doador;
·
Para herança, se o falecido vive fora do Brasil,
não há incidência de ITCMD pela falta de uma Lei Complementar definindo a
cobrança, como prevê a Constituição.
·
O
tributo será progressivo conforme valor da herança transmitida ou da doação. O
Rio de Janeiro, por exemplo, tem seis faixas de tributação com alíquotas que
variam entre 4% e 8%. Já São Paulo aplica uma alíquota única de 4%;
·
O recolhimento do imposto sobre bens móveis,
títulos e créditos será recolhido no estado de residência da pessoa falecida;
·
Será permitida a cobrança do tributo sobre
heranças e doações do exterior, o que dependerá de regramento por Lei
Complementar.
Como é:
·
Cobrado de veículos terrestres pelos estados e o
Distrito Federal;
·
As alíquotas já são progressivas na maioria dos
estados.
·
Passa a incidir sobre veículos aquáticos e
aéreos; incluindo meios como iates, jet-ski e pequenas aeronaves;
·
E traz a possibilidade de o imposto ser
progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. É regime também já
adotado em unidades da federação com o Rio de Janeiro, onde há desconto para
carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV).
·
Ficam excluídos dessa tributação as aeronaves
certificadas para prestação de serviços aéreos a terceiros; embarcações de
empresas que atuem no serviço de transporte aquaviário ou de pessoa física ou
jurídica usadas na pesca (industrial, artesanal, científica ou de
subsistência). Ficam de fora ainda plataformas que se movem na água por meios
próprios.
Como é:
·
O imposto é cobrado pelo município, incidindo
sobre o metro quadrado, em processo que depende de aprovação de projeto de lei
para que sejam feitas alterações em cobranças e valores.
·
A base de cálculo do imposto vai ser definida
pelo Executivo por meio de decreto com base em critérios previstos em lei
municipal.
Fonte:
Exame