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Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS debate “Lei nº 14.620/23 - Programa Minha Casa, Minha Vida”

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Nesta terça-feira (18.07), o Grupo de Estudos Notariais online do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), por meio da plataforma Zoom, debateu sobre a “Lei nº 14.620/23 - Programa Minha Casa, Minha Vida - pontos importantes para a atividade notarial”, com coordenação da assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e cerca de 50 participantes.

 

A Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropriação), a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e revoga dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021”.

O Programa “Minha Casa, Minha Vida”, criado em 2009 no governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, havia sido extinto em 2020 no governo de Jair Bolsonaro, quando foi substituído pelo “Casa Verde e Amarela”. Através da Medida Provisória 1162/23, o programa habitacional foi retomado no início de 2023.

A advogada Karin Rosa iniciou a explanação apresentando do que se trata o Programa Minha Casa, Minha Vida e as principais mudanças legislativas. Também foi destacado os artigos da normativa sobre a proteção à mulher.

Conforme o Art. 1º, da Lei nº 14.620/23, “o Programa Minha Casa, Minha Vida visa promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, à sustentabilidade, à redução de vulnerabilidades e à prevenção de riscos de desastres, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população, conforme determinam os Arts. 3º e 6º da Constituição Federal”.

A próxima edição do Grupo de Estudos acontece no dia 1º de agosto, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido. 

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS