O segundo painel deste sábado
(5/8), abordou “A contratualização do Direito de Família autonomia privada e a
atividade notarial”, e teve como moderador o presidente do CNB/RS e titular do
1º Tabelionato de Novo Hamburgo, Dr. José Flávio Bueno Fischer. Como palestrante,
o Dr. Pablo Stolze, jurista e Juiz de Direito na Bahia. E como debatedora, a Dra.
Caroline Mirandolli, titular da Comarca de Venâncio Aires e 1ª secretária do
CNB/RS.
O Dr. Pablo Stolze abriu sua fala
lembrando que “os serviços extrajudiciais vivem um momento de grande
transformação. Este é um momento muito interessante para os notários porque tem
havido uma aproximação cada vez maior da autonomia privada com a atividade
notarial”, frisou o jurista.
Ele ainda salientou o movimento
de desjudicialização vivido pelo país, e defendeu que “nós precisamos
desjudicializar a atividade do Direito cada vez mais, e isto exige um exercício
de desapego por parte da sociedade como um todo. É preciso que a sociedade
compreenda que a atividade extrajudicial pode ser o caminho mais rápido para a
solução de suas questões jurídicas”.
Também defendeu “mais notários e
menos juízes, porque a sociedade será beneficiada com isto. O notário é o
primeiro juiz da causa. E mais importante, o notário pode ser o primeiro juiz
de uma causa que não se transforma em causa”, afirmou o Dr. Pablo Stolze.
“Os senhores notários e notárias têm hoje um campo lindo no
Direito de Família”, enfatizou o palestrante, citando o exemplo do contrato de
namoro, “uma novidade que hoje faz parte do dia a dia da atividade”. Esta é uma
das faces da contratualização das relações de casal.
Para finalizar, chamou a atenção
para a inteligência artificial, e fez uma profecia e um alerta, e um convite à
reflexão – será cada vez mais comum a cláusula proibitiva no testamento,
especialmente no que diz respeito à reconstrução digital de imagem.
Na oportunidade, a Dra. Caroline Mirandolli provocou o palestrante, mencionando a questão da autonomia da vontade privada. “Todos os dias me deparo com isto no meu serviço”. A tabeliã mencionou o pacto prevendo uma multa para a infidelidade, por exemplo. “Até que ponto o tabelião pode ir para lavrar seus instrumentos, em função da lei, sem deixar de respeitar a questão da autonomia privada?”, questionou Dra. Caroline, usando ainda o exemplo do poliamor, em como vai ser garantido o direito de um filho, se este relacionamento não pode ser reconhecido juridicamente, e ainda a questão do direito de imagem, que não pode ser transferido.
Fonte: Assessoria
de Comunicação – CNB/RS