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75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul recebe jurista Pablo Stolze no painel sobre “A contratualização do Direito de Família autonomia privada e a atividade notarial”

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O segundo painel deste sábado (5/8), abordou “A contratualização do Direito de Família autonomia privada e a atividade notarial”, e teve como moderador o presidente do CNB/RS e titular do 1º Tabelionato de Novo Hamburgo, Dr. José Flávio Bueno Fischer. Como palestrante, o Dr. Pablo Stolze, jurista e Juiz de Direito na Bahia. E como debatedora, a Dra. Caroline Mirandolli, titular da Comarca de Venâncio Aires e 1ª secretária do CNB/RS.

O Dr. Pablo Stolze abriu sua fala lembrando que “os serviços extrajudiciais vivem um momento de grande transformação. Este é um momento muito interessante para os notários porque tem havido uma aproximação cada vez maior da autonomia privada com a atividade notarial”, frisou o jurista.

Ele ainda salientou o movimento de desjudicialização vivido pelo país, e defendeu que “nós precisamos desjudicializar a atividade do Direito cada vez mais, e isto exige um exercício de desapego por parte da sociedade como um todo. É preciso que a sociedade compreenda que a atividade extrajudicial pode ser o caminho mais rápido para a solução de suas questões jurídicas”.

Também defendeu “mais notários e menos juízes, porque a sociedade será beneficiada com isto. O notário é o primeiro juiz da causa. E mais importante, o notário pode ser o primeiro juiz de uma causa que não se transforma em causa”, afirmou o Dr. Pablo Stolze.

“Os senhores notários e notárias têm hoje um campo lindo no Direito de Família”, enfatizou o palestrante, citando o exemplo do contrato de namoro, “uma novidade que hoje faz parte do dia a dia da atividade”. Esta é uma das faces da contratualização das relações de casal.

Para finalizar, chamou a atenção para a inteligência artificial, e fez uma profecia e um alerta, e um convite à reflexão – será cada vez mais comum a cláusula proibitiva no testamento, especialmente no que diz respeito à reconstrução digital de imagem.

Na oportunidade, a Dra. Caroline Mirandolli provocou o palestrante, mencionando a questão da autonomia da vontade privada. “Todos os dias me deparo com isto no meu serviço”. A tabeliã mencionou o pacto prevendo uma multa para a infidelidade, por exemplo. “Até que ponto o tabelião pode ir para lavrar seus instrumentos, em função da lei, sem deixar de respeitar a questão da autonomia privada?”, questionou Dra. Caroline, usando ainda o exemplo do poliamor, em como vai ser garantido o direito de um filho, se este relacionamento não pode ser reconhecido juridicamente, e ainda a questão do direito de imagem, que não pode ser transferido.


Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS