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“LGPD na atividade notarial” foi tema abordado no 75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul

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O painel “LGPD na atividade notarial: aspectos controvertidos na expedição de traslados e certidões”, do 75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul, foi moderado pela Dra. Ana Paula Frontini, tabeliã do 22º Tabelionato de Notas de São Paulo, teve como palestrante a Dra. Laura Porto, advogada e membro da Comissão de Proteção de Dados do CNJ, e como debatedor o Dr. Hercules Alexandre da Costa Benício, presidente do CNB/DF.

A Dra. Laura Porto foi convidada a fazer uma explanação sobre a Comissão de Proteção de Dados criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Temos hoje disrupções que se instauram porque a sociedade traz em uma velocidade que a legislação não consegue acompanhar”, afirmou a palestrante.

“Nós não temos cultura de proteção de dados. Nós aprendemos a ter cuidados no passado que hoje são muito diferentes. Hoje as recomendações dos pais são com relação ao envio de dados, de imagens, de compartilhamento de informações pessoais na internet. Temos uma atualização social que impacta todos nós, nas nossas atividades, inclusive dentro dos tabelionatos. Precisamos ter atualização de conceitos’”, ressaltou a advogada.

De acordo com a Dra. Laura Porto, será preciso enfrentar uma série de discussões que não antes não se tinha, e que esta é uma questão cultural que precisa ser alterada na sociedade. Ela ainda lembra que “nós tivemos uma lei que já tem cinco anos em vigor e hoje ainda estamos discutindo questões pequenas, que já deveriam ter sido assimiladas e colocadas em prática”.

No entendimento da Dra. Laura Porto, com o tempo a questão da proteção de dados será padronizada e teremos uma forma que vai se ajustar naturalmente à necessidade da sociedade.

Na ocasião, a Dra. Paula Frontini fez um relato do histórico da questão da LGPD nos últimos anos, e citou que ainda se tem o desafio do procedimento interno para permitir a publicidade necessária ao ato, sem ferir o diretamente a privacidade das pessoas envolvidas. “Há o entendimento de que a pessoa que procura um tabelionato de notas já está sujeita à publicidade pela natureza dos atos realizados neste tipo de serviço, e esta é uma questão que precisa ser levada em consideração na discussão sobre as adequações que a lei exige”.

O Dr. Hercules Alexandre da Costa Benício, presidente do CNB/DF, fez um relato de questões do dia a dia dos notários diante da nova legislação e os entraves para tornar os cuidados com o tratamento de dados sensíveis. Deve existir uma diferença entre publicidade notarial e registral”, acredita o Dr. Hercules, que completa, “e precisando de uma padronização, vou procurar o Código de Normas, do CNJ”.


Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS