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Jornal do Comércio - Cartórios gaúchos estão habilitados a realizar o Testamento Vital

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Pelo menos 500 cartórios de notas no Rio Grande do Sul já estão habilitados a realizar o Testamento Vital - documento em que uma pessoa deixa registrada orientações sobre como deseja ser tratada, caso venha a ficar incapacitada de expressar sua vontade em razão de acidente ou doença grave. Ela pode manifestar na certidão que não pretende se submeter a tratamento de prolongamento de vida de modo artificial, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia. Um levantamento Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) aponta que 150 declarações do testamento vital deverão ser realizadas em 2023 no Estado.

 

Segundo o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer, o Testamento Vital também é conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs). "Vamos imaginar a situação do ex-piloto de Fórmula 1, Michael Schumacher, que sofreu um acidente e não consegue pronunciar a sua vontade, mas está vivo. E quem toma as decisões em nome dele?", questiona Fischer.

 

Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) - entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do País - mostra que desde 2012 foram feitas 723 escrituras públicas de testamento vital no Rio Grande do Sul.

 

Conforme Fischer, o que existe no Brasil é o Código de Ética Médica em que os profissionais de saúde sabem o que é ou não permitido. "O Testamento Vital ou DAV é para funcionar enquanto a pessoa está viva ou está sem capacidade mental para se manifestar", explica. Um homem ou mulher a partir dos 18 anos pode declarar no documento no momento em que ficar doente ou sem condições que não quer ser submetido a tratamentos exaustivos, não quer a insistência de manobras médicas e também não deseja tratamentos alternativos.

 

Conforme o presidente do CNB/RS, o testamento pode ser alterado e revogado enquanto a pessoa viver e estiver lúcida. Com a plataforma e-Notariado, o cidadão pode atestar sua vontade perante um tabelião de forma online, contando com toda a estrutura necessária para a realização remota do ato, e com os mesmos efeitos, garantias e segurança do processo presencial. "O ato ainda não dispõe de lei federal específica no Brasil, então não pode dispor sobre o procedimento da eutanásia, proibido no País", destaca Fischer.

 

Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas munido de seus documentos pessoais. A taxa para realização do serviço é de aproximadamente R$ 200,00. O Testamento Vital também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

 

Fonte: Jornal do Comércio