Pelo
menos 500 cartórios de notas no Rio Grande do Sul já estão habilitados a
realizar o Testamento Vital - documento em que uma pessoa deixa registrada
orientações sobre como deseja ser tratada, caso venha a ficar incapacitada de
expressar sua vontade em razão de acidente ou doença grave. Ela pode manifestar
na certidão que não pretende se submeter a tratamento de prolongamento de vida
de modo artificial, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão
de sangue em caso de acidente ou cirurgia. Um levantamento Colégio Notarial do
Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) aponta que 150 declarações do
testamento vital deverão ser realizadas em 2023 no Estado.
Segundo o
presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer, o Testamento Vital também é conhecido
como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs). "Vamos imaginar a situação
do ex-piloto de Fórmula 1, Michael Schumacher, que sofreu um acidente e não
consegue pronunciar a sua vontade, mas está vivo. E quem toma as decisões em
nome dele?", questiona Fischer.
Levantamento
realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) -
entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do País - mostra que desde 2012
foram feitas 723 escrituras públicas de testamento vital no Rio Grande do Sul.
Conforme
Fischer, o que existe no Brasil é o Código de Ética Médica em que os
profissionais de saúde sabem o que é ou não permitido. "O Testamento Vital
ou DAV é para funcionar enquanto a pessoa está viva ou está sem capacidade
mental para se manifestar", explica. Um homem ou mulher a partir dos 18
anos pode declarar no documento no momento em que ficar doente ou sem condições
que não quer ser submetido a tratamentos exaustivos, não quer a insistência de
manobras médicas e também não deseja tratamentos alternativos.
Conforme
o presidente do CNB/RS, o testamento pode ser alterado e revogado enquanto a
pessoa viver e estiver lúcida. Com a plataforma e-Notariado, o cidadão pode
atestar sua vontade perante um tabelião de forma online, contando com toda a
estrutura necessária para a realização remota do ato, e com os mesmos efeitos,
garantias e segurança do processo presencial. "O ato ainda não dispõe de
lei federal específica no Brasil, então não pode dispor sobre o procedimento da
eutanásia, proibido no País", destaca Fischer.
Para
realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas munido
de seus documentos pessoais. A taxa para realização do serviço é de
aproximadamente R$ 200,00. O Testamento Vital também pode ser realizado de
forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional. Nesta situação, o
cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o
serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a
escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital
gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.
Fonte: Jornal do Comércio