O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul
(CNB/RS) promoveu nesta terça-feira (29.08) mais uma edição do Grupo de
Estudos Notariais online, que ocorre por meio da plataforma Zoom. O tema para
debate foi “Comunicação de
bens na união estável”, com coordenação da assessora jurídica da
entidade, Karin Rick Rosa, e mais de 60 participantes.
A União Estável é entidade familiar reconhecida pela
Constituição Federal. Na união estável os conviventes podem escolher qual
regime de bens regerá o patrimônio, entre aquele previstos no Código Civil,
aplicando-se o regime da Comunhão Parcial de Bens quando não houver outro
estipulado por escrito.
A problematização do tema é a união estável sem documento
escrito, com aquisição de bem imóvel na sua constância durante a convivência
houve aquem nome de um dos companheiros, após, a venda deste imóvel pelo
titular do bem, e o titular comparece para lavratura da escritura. A dúvida se
dá se o titular é considerado como anuente ou vendedor.
No contexto legal, foram apresentados os artigos 1.723,
1.725 e 1.647 do Código Civil, as diferenças entre união estável e casamento
civil, a jurisprudência sobre o registro facultativo da união estável, e a
exigência de constar na qualificação da escritura a existência da união estável.
A outorga
uxória no regime da comunhão de bens da união estável, e as decisões
acerca do assunto no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)
também foram abordados no encontro.
A próxima edição do Grupo de Estudos
está marcada para o dia 26 de setembro, a partir das 18h30, pela plataforma
Zoom, com tema a ser definido.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS