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Portaria nº 17/2023-CGJ autoriza o fechamento das Serventias de Notas e de Registros nos municípios atingidos pela enchente

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Portaria nº 17/2023-CGJ autoriza o fechamento das Serventias de Notas e de Registros nos municípios atingidos pela enchente, pertencentes às Comarcas de Estrela, Lajeado, Encantado e Arroio do Meio, que estejam impossibilitadas de prestarem os serviços

 

 

PORTARIA Nº 17/2023-CGJ

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 

 

CONSIDERANDO a tragédia ocorrida em diversos municípios do estado do Rio Grande do Sul em decorrência da enchente dos últimos dias; 

 

CONSIDERANDO que em decorrência dos alagamentos perderam-se vidas e ainda há milhares de pessoas sem acesso a telefone, energia elétrica, abastecimento de água e outros serviços, além dos prejuízos materiais ocorridos nas suas residências;

 

CONSIDERANDO que várias serventias de notas e registros situadas nas cidades atingidas estão momentaneamente impossibilitadas de prestarem os serviços aos usuários, não obstante o empenho na retomada; 

 

CONSIDERANDO que as próprias Direções dos Foros estão impossibilitadas de editarem as portarias pela falta de condições ou até mesmo de comunicação com as serventias extrajudiciais atingidas; 

 

e CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar e fiscalizar os Serviços Notariais e de Registros, 

 

AUTORIZA o fechamento das Serventias de Notas e de Registros nos municípios atingidos pela enchente, pertencentes às Comarcas de Estrela, Lajeado, Encantado e Arroio do Meio, que estejam impossibilitadas de prestarem os serviços. 

 

O plantão do Registro Civil das Pessoas Naturais será realizado pela serventia da sede da Comarca, quando se tratar de ato de competência de serventia do município impossibilitada de praticá-lo. Caso na sede da Comarca também não seja possível realizar os atos urgentes, fica excepcionalmente autorizada a lavrá-los a serventia da sede da Comarca mais próxima. 

 

Nos registros de óbito, considerado o estado de calamidade pública, ficam provisoriamente flexibilizados os requisitos do artigo 242 da Consolidação Normativa Notarial e Registral caso o declarante não detenha todos os elementos do registro, podendo o Registrador diligenciar para eventual complementação. Portaria 17/2023-CGJ (5733368) SEI 8.2023.0010/002620-5 / pg. 1 

 

Ficam suspensos os prazos em todas as Serventias Extrajudiciais das Comarcas indicadas, até ulterior deliberação da respectiva Direção do Foro local. 

 

Encaminhe-se ao Departamento de Imprensa e às Direções de Foros citadas para a devida publicização, bem como aos e-mails das respectivas serventias e ao Fórum de Presidentes das Entidades de Classe Notarial e Registral, para oportuno acesso e ciência. 

 

Porto Alegre, 06 de setembro de 2023. 

 

DES.GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça

 

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

https://www.tjrs.jus.br/static/2023/09/Portaria-No-17-2023-CGJ-fechamento-das-Serventias-de-Notas-e-de-Registros-que-estejam-impossibilitadas-de-prestarem-os-servicos-Comarcas-de-Estrela-Lajeado-Encantado-e-Arroio-do-Meio.pdf