Corregedoria Nacional abre inspeção ordinária no TJRS na segunda-feira
(11/9)
A Corregedoria Nacional de
Justiça realiza, entre os dias 11 e 15 de setembro, inspeção ordinária no Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinada pela Portaria n. 36/2023. A
verificação dos procedimentos dos setores administrativos e judiciais do órgão
e das serventias extrajudiciais do estado não implica interrupção nos trabalhos
forenses, nem a suspensão dos prazos processuais. As atividades ocorrerão das
9h às 18h.
Os trabalhos serão
desempenhados por equipe formada por, pelo menos, um juiz e um servidor com
conhecimento sobre o local inspecionado para prestar informações à equipe da Corregedoria
Nacional, além de servidores da Corregedoria. Também deverá ser dado acesso
irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do tribunal até 30 dias
após a realização dos trabalhos.
O TJRS é o décimo quarto
tribunal estadual a receber a inspeção ordinária, neste ano de 2023, da
Corregedoria Nacional de Justiça sob o comando do ministro Luis Felipe Salomão.
Já passaram pelo procedimento os tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT), do Piauí (TJPI), de Roraima (TJRR), do Amapá (TJAP), do
Maranhão (TJMA), do Rio Grande do Norte (TJRN), do Pará (TJPA), de Pernambuco
(TJPE), do Rio de Janeiro (TJRJ), do Acre (TJAC), de Rondônia (TJRO) e do Mato
Grosso do Sul (TJMS).
Fiscalização
As inspeções fazem parte das
atribuições da Corregedoria Nacional, previstas no Regimento Interno do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ocorrem de forma continuada. No trabalho,
é apurado o funcionamento dos setores administrativos e judiciais das unidades
judiciárias, assim como nos cartórios. As visitas e inspeções resultam em
relatórios que apontam as deficiências e as boas práticas encontradas.
A equipe da Corregedoria também
faz recomendações às unidades para melhorar seus desempenhos. Os procedimentos
de fiscalização podem contar com o apoio de servidores e de magistrados de
tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União, Receita
Federal, COAF e Tribunais de Contas. Em alguns casos, pode ser instaurada
sindicância investigativa para aprofundar fatos percebidos como graves
apontados em relatório de inspeção ou correição.
Fonte: Agência CNJ de Notícias