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Grupo de Estudos Notariais analisa novidades na Alienação Fiduciária trazidas pelo texto final do PL 4188

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Nesta terça-feira (17.10), o Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online, por meio da plataforma Zoom, com coordenação da assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa. As “Novidades na Alienação Fiduciária e para o extrajudicial trazidas pelo texto final aprovado pelo Congresso do PL 4188” foram analisadas nesta edição do encontro, que contou com mais de 50 participantes.

Para conferir a íntegra do texto final do Projeto de Lei 4188, clique aqui. De acordo com a Dra. Karin Rick, o objetivo do PL é “facilitar o uso das garantias na busca por crédito e, assim, melhorar o ambiente de negócios”, pontuou a advogada.

O PL 4188 institui o Marco Legal das Garantias de Empréstimos, que muda as regras sobre as garantias de crédito. Na prática, pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das instituições gestoras de garantia (IGG) deverão antes firmar um contrato com uma destas e apresentar os bens que pretendem dar em garantia.

O projeto prevê que o serviço de gestão de garantias será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central. Ficará a cargo dessas empresas a gestão das garantias e de seu risco, registro em cartórios (no caso de bens imóveis), avaliação das garantias reais e pessoais e a venda de bens caso a dívida seja executada.

Uma das principais mudanças trazidas pelo PL está na alteração da Lei nº 9514/1997, que institui a alienação fiduciária de imóveis, trazendo o aprimoramento das regras de garantia. A alienação fiduciária é uma modalidade cuja finalidade é garantir o pagamento de uma dívida, e consiste na transferência, feita pelo devedor ao credor, da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem, móvel ou imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o cumprimento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida. Se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade do bem em seu nome.

As medidas extrajudiciais para recuperação de crédito, a solução prévia ao protesto, e as medidas de incentivo à renegociação de dívidas trazidas pelo texto final aprovado pelo Congresso do PL 4188, também foram abordadas durante o encontro.

A negociação e cessão de precatórios ou créditos, e o aprimoramento das regras relativos a serviços notariais, entraram na explanação do grupo de estudos. Entre as modificações, a alteração nos artigos 6º e 7º da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos cartórios).

A próxima edição do Grupo de Estudos está marcada para o dia 31 de outubro, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido.    

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS