Nesta terça-feira
(17.10), o Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul
(CNB/RS) realizou mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online,
por meio da plataforma Zoom, com coordenação da assessora jurídica da entidade,
Karin Rick Rosa. As “Novidades na Alienação Fiduciária e para o extrajudicial
trazidas pelo texto final aprovado pelo Congresso do PL 4188” foram analisadas
nesta edição do encontro, que contou com mais de 50 participantes.
Para conferir a íntegra do texto
final do Projeto de Lei 4188, clique aqui. De acordo com a Dra. Karin Rick, o
objetivo do PL é “facilitar o uso das garantias na busca por crédito e, assim,
melhorar o ambiente de negócios”, pontuou a advogada.
O PL 4188 institui o Marco Legal das Garantias de
Empréstimos, que muda as regras sobre as garantias de crédito. Na prática,
pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto a
instituições financeiras que usam os serviços das instituições gestoras de
garantia (IGG) deverão antes firmar um contrato com uma destas e apresentar os
bens que pretendem dar em garantia.
O projeto prevê que o serviço de gestão de garantias será
regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e poderá ser prestado por
instituições autorizadas pelo Banco Central. Ficará a cargo dessas empresas a
gestão das garantias e de seu risco, registro em cartórios (no caso de bens
imóveis), avaliação das garantias reais e pessoais e a venda de bens caso a
dívida seja executada.
Uma das principais mudanças trazidas pelo PL está na
alteração da Lei nº 9514/1997, que institui a alienação fiduciária de imóveis,
trazendo o aprimoramento das regras de garantia. A alienação fiduciária é uma
modalidade cuja finalidade é garantir o pagamento de uma dívida, e consiste na
transferência, feita pelo devedor ao credor, da propriedade resolúvel e da
posse indireta de um bem, móvel ou imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se
o direito do adquirente com o cumprimento da obrigação, ou seja, com o
pagamento da dívida. Se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar
a propriedade do bem em seu nome.
As medidas extrajudiciais para
recuperação de crédito, a solução prévia ao protesto, e as medidas de incentivo
à renegociação de dívidas trazidas pelo texto final aprovado pelo Congresso do
PL 4188, também foram abordadas durante o encontro.
A negociação e cessão de precatórios ou créditos, e o
aprimoramento das regras relativos a serviços notariais, entraram na explanação
do grupo de estudos. Entre as modificações, a alteração nos artigos 6º e 7º da
Lei nº 8.935/1994 (Lei dos cartórios).
A próxima edição do Grupo de Estudos está marcada para o dia
31 de outubro, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser
definido.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS