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“A utilização da Autorização Eletrônica de Viagem (nacional ou internacional) por meio do e-notariado é um grande facilitador aos genitores”

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A advogada Diana Geara fala sobre a importância da Autorização de Viagem de Menores e a plataforma e-Notariado em entrevista ao CNB/RS

 

A Autorização de Viagem de Menores é um procedimento fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes em deslocamentos, sejam eles nacionais ou internacionais. O documento pode ser obtido tanto de forma on-line, através do e-Notariado, quanto de forma presencial, com a presença dos pais ou responsáveis legais em um Cartório de Notas.

Em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), a advogada Diana Maria Palma Karam Geara falou sobre a importância da Autorização de Viagem de Menores e destacou os benefícios do e-Notariado em agilizar o processo de preparação e planejamento da viagem envolvendo crianças e adolescentes.

“O planejamento de viagens de menores de 16 anos é sempre necessário, uma vez que a depender do destino ou de quem serão os acompanhantes da criança, será necessária a formalização da autorização de viagem”, destaca Diana.

A Autorização de Viagem de Menores é o documento emitido para menores de idade desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável em viagens aéreas nacionais ou internacionais. De acordo com a advogada, “a possibilidade de os genitores poderem buscar os tabelionatos para formalização das autorizações de viagens de seus filhos (ou autenticação de suas assinaturas) é, sem dúvidas, uma alternativa eficaz, célere e segura”.

O ato pode ser realizado de forma on-line ou presencial, com a ida dos pais a um Cartório de Notas. Seja por videoconferência ou presencialmente, o tabelião fará o reconhecimento dos pais e colherá a permissão em um documento digital. A verificação no aeroporto é realizada pela companhia aérea por meio do QRCode inserido no documento.

Desde de 2020, em meio a pandemia de Covid-19, a plataforma e-Notariado permite a prática de atos notariais em meio eletrônico. Nesse ambiente virtual o cidadão conta com toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos com os mesmos efeitos, garantias e segurança do processo presencial, para cada vez mais facilitar o acesso às atividades notariais e capacitar os colaboradores para atender aos usuários da melhor maneira possível.

A AEV permite que o processo seja realizado por videoconferência entre os responsáveis do menor e um tabelião, sendo arquivada pelo app e-Notariado. Validado por QR Code em documento PDF, o ato digital mitiga perdas ou extravios recorrentes ao formulário impresso, além de ser revogável a qualquer instante pelos responsáveis do menor em qualquer lugar do mundo.

“A utilização da Autorização Eletrônica de Viagem (nacional ou internacional) por meio do e-notariado é um grande facilitador aos genitores, haja vista que evita deslocamentos e atenua os problemas gerados pela distância (quando por ex. um dos genitores detém domicílio em outro município, estado ou país)”, salienta Diana.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS