A
advogada Diana Geara fala sobre a importância da
Autorização de Viagem de Menores e a plataforma e-Notariado em entrevista ao
CNB/RS
A Autorização de Viagem
de Menores é um procedimento fundamental para garantir a segurança e o
bem-estar das crianças e adolescentes em deslocamentos, sejam eles nacionais ou
internacionais. O documento pode ser obtido tanto de forma on-line, através do
e-Notariado, quanto de forma presencial, com a presença dos pais ou
responsáveis legais em um Cartório de Notas.
Em entrevista ao Colégio
Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), a advogada Diana Maria
Palma Karam Geara falou sobre a importância da Autorização de Viagem de Menores
e destacou os benefícios do e-Notariado em agilizar o processo de preparação e
planejamento da viagem envolvendo crianças e adolescentes.
“O planejamento de
viagens de menores de 16 anos é sempre necessário, uma vez que a depender do
destino ou de quem serão os acompanhantes da criança, será necessária a
formalização da autorização de viagem”, destaca Diana.
A Autorização de Viagem
de Menores é o documento emitido para menores de idade desacompanhados ou
acompanhados por apenas um responsável em viagens aéreas nacionais ou
internacionais. De acordo com a advogada, “a possibilidade de os genitores
poderem buscar os tabelionatos para formalização das autorizações de viagens de
seus filhos (ou autenticação de suas assinaturas) é, sem dúvidas, uma
alternativa eficaz, célere e segura”.
O ato pode ser realizado
de forma on-line ou presencial, com a ida dos pais a um Cartório de Notas. Seja
por videoconferência ou presencialmente, o tabelião fará o reconhecimento dos
pais e colherá a permissão em um documento digital. A verificação no aeroporto
é realizada pela companhia aérea por meio do QRCode inserido no documento.
Desde de 2020, em meio a
pandemia de Covid-19, a plataforma e-Notariado permite a prática de
atos notariais em meio eletrônico. Nesse ambiente virtual o cidadão conta com
toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos com os mesmos
efeitos, garantias e segurança do processo presencial, para cada vez mais
facilitar o acesso às atividades notariais e capacitar os colaboradores para
atender aos usuários da melhor maneira possível.
A AEV permite que o
processo seja realizado por videoconferência entre os responsáveis do menor e
um tabelião, sendo arquivada pelo app e-Notariado. Validado por QR Code em
documento PDF, o ato digital mitiga perdas ou extravios recorrentes ao
formulário impresso, além de ser revogável a qualquer instante pelos
responsáveis do menor em qualquer lugar do mundo.
“A utilização da
Autorização Eletrônica de Viagem (nacional ou internacional) por meio do
e-notariado é um grande facilitador aos genitores, haja vista que evita
deslocamentos e atenua os problemas gerados pela distância (quando por ex. um
dos genitores detém domicílio em outro município, estado ou país)”, salienta
Diana.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS