A partir de 1º de setembro, todos os serviços notariais e de registros de Porto Alegre estarão obrigados pela Portaria 09/2009-DF, expedida pelo diretor do Foro de Porto Alegre, juiz Carlos Eduardo Richinitti, a funcionar sem fechar ao meio-dia.
A regulamentação oficializa uma posição pela qual os tabelionatos gaúchos lutaram há dez anos, quando foi dado direito aos serviços notariais de permanecerem abertos no horário do meio-dia. Agora, com a Portaria da Comarca de Porto Alegre, a capital passa a oferecer o horário ininterrupto em todos os serviços. Pela decisão do Judiciário, os serviços de registros de imóveis e de títulos e documentos funcionam das 9h às 17h, ininterruptamente. Os serviços de registro civil das pessoas naturais e serviços notariais funcionam das 9h às 17h30min, também sem fechar ao meio-dia. Já os serviços de protestos funcionam das 9h às 16h, obedecendo à regra de disponibilidade no horário bancário.
A padronização do funcionamento dos serviços notariais e registrais em Porto Alegre beneficia os usuários dos serviços, que passam a contar com maior flexibilidade para a solução de suas questões legais.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção RS, Luiz Carlos Weizenmann, e o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Oly Facchin, salientam que a determinação é uma conquista importante, tanto para os usuários quanto pela classe. Weizenmann lembra que “em todo o Rio Grande do Sul, há mais de 15 anos que obtivemos a autorização para abrir no horário do meio-dia. Para os usuários dos serviços notariais e registrais, a padronização do horário de funcionamento é uma contribuição importantíssima, avaliam os presidentes da entidades que representam os tabeliães e os registradores do Rio Grande do Sul.
A alteração nos horários de funcionamento dos serviços foi definida em consenso, com a participação de representantes de todos os segmentos envolvidos.