Mais uma edição Grupo de
Estudos Notariais online, promovido pelo Colégio Notarial do Brasil -
Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), foi realizada nesta terça-feira (26/3),
por meio da plataforma Zoom. Com o tema "Atuação do tabelião de notas na
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e proliferação
de armas de destruição em massa: as novas disposições do Provimento CNJ nº
161/24", o debate coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin
Rick Rosa, contou com mais de 100 participantes.
“A ideia aqui hoje é a
gente entender como acontece essa atuação do tabelião de notas na prevenção à
lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas
de destruição em massa”, destacou a advogada Karin Rosa na abertura do encontro.
Publicado no dia 13 de
março pelo Conselho Nacional de Justiça, a normativa altera o Código de Normas
da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial, para atualizar suas
disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo. O provimento também atualiza regra de cumulação da
atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo.
A explanação abordou os
motivos a Lei nº 9.613/98 com a redação dada pela Lei nº 12.683/12, com destaque
ao Art. 9º. O trabalho da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à
Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), e o seminário “Atuação dos Cartórios Extrajudiciais
no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo”, realizado
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 7 de novembro de 2023, também
foram colocados em pauta.
Ainda foram citados quem
pode ser o oficial do cumprimento e as hipóteses que podem configurar indícios
da ocorrência de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do
terrorismo, ou com eles relacionar-se, assim como as comunicações obrigatórias
de operações ou proposta de operações para tabeliães.
No
dia 9 de abril está agendada a próxima edição do Grupo de Estudos, a partir das
18h30, pela plataforma Zoom, com a parte 2 do tema “Atuação
do tabelião de notas na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa: as novas disposições
do Provimento CNJ nº 161/24”.
Fonte: Assessoria de Comunicação –
CNB/RS