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Provimento CNJ nº 161/24 é tema de mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais

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Mais uma edição Grupo de Estudos Notariais online, promovido pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), foi realizada nesta terça-feira (26/3), por meio da plataforma Zoom. Com o tema "Atuação do tabelião de notas na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa: as novas disposições do Provimento CNJ nº 161/24", o debate coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, contou com mais de 100 participantes.

“A ideia aqui hoje é a gente entender como acontece essa atuação do tabelião de notas na prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa”, destacou a advogada Karin Rosa na abertura do encontro.

Publicado no dia 13 de março pelo Conselho Nacional de Justiça, a normativa altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial, para atualizar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O provimento também atualiza regra de cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo.

A explanação abordou os motivos a Lei nº 9.613/98 com a redação dada pela Lei nº 12.683/12, com destaque ao Art. 9º. O trabalho da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), e o seminário “Atuação dos Cartórios Extrajudiciais no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 7 de novembro de 2023, também foram colocados em pauta.

Ainda foram citados quem pode ser o oficial do cumprimento e as hipóteses que podem configurar indícios da ocorrência de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou com eles relacionar-se, assim como as comunicações obrigatórias de operações ou proposta de operações para tabeliães.

No dia 9 de abril está agendada a próxima edição do Grupo de Estudos, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com a parte 2 do tema “Atuação do tabelião de notas na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa: as novas disposições do Provimento CNJ nº 161/24”.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS