PROVIMENTO Nº 29/2024 - CGJ
SEI 8.2024.0010/001356-8
Dispõe quanto à prorrogação da
prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática
que assola o Estado do Rio Grande do Sul
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA
FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o agravamento das
consequências dos temporais que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul nos
últimos dias, em decorrência das chuvas intensas, enxurradas e inundações, que
ocasionaram a indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e
o bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades,
CONSIDERANDO a decretação do estado de
calamidade pública pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos
do Decreto nº. 57.596 de 1º de maio de 2024;
CONSIDERANDO a decretação do estado de
calamidade pública pelo Prefeito do Município de Porto Alegre, nos termos do
Decreto nº. 22.647 de 2 de maio de 2024,
CONSIDERANDO a dimensão dos eventos
climáticos intensos, que redundaram graves consequências pessoais e materiais
no interior do Estado do Rio Grande do Sul e nesta Capital,
CONSIDERANDO o teor do Provimento n.º
28/2024-CGJ, que dispôs quanto a suspensão do expediente presencial nas
serventias extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 06 a 10
de maio de 2024, bem como a prorrogação dos prazos para a prática de atos e de
procedimentos nestes ofícios,
CONSIDERANDO a instabilidade atual do
Portal Extrajudicial e do Portal das
Serventias,
PROVÊ:
Art. 1º - Determinar a prorrogação dos prazos quanto à obrigação de
prestação de contas para o dia 15 de maio de 2024:
I -
do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral (art. 47, § 2º, da CNNR);
II -
do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça (art. 60 da CNNR); e
III -
dos interinos das serventias extrajudiciais (arts. 61 e 62 da CNNR);
Parágrafo único. Em caso de absoluta
impossibilidade de atendimento à obrigação de prestação de contas, deverá o Delegatário
ou Interino requerer, fundamentadamente, a postergação à Corregedoria-Geral da
Justiça.
Art. 2º - Na hipótese de manutenção da
instabilidade dos sistemas eletrônicos, poderá a Corregedoria-Geral da Justiça
renovar a suspensão dos prazos em ato próprio.
Art. 3º - Fica revogado o art. 3º do
Provimento nº 28/2024-CGJ.
Art. 4º - Este provimento entra em
vigor na presente data.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 06 de maio de 2024.
DESª. FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: TJRS