Após o voto da
relatora, ministra Nancy Andrighi, o julgamento foi adiado por pedido de vista
do ministro Moura Ribeiro.
A 3ª turma do STJ
suspendeu nesta terça-feira, 4, o julgamento de uma ação que analisa se um
homem que alegou ter sido induzido ao erro ao registrar uma criança poderá
negar a paternidade. O adiamento do caso ocorreu após o pedido de vista do
ministro Moura Ribeiro.
Antes da vista,
a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, votou pela manutenção do registro
de paternidade. S. Exa. argumentou que o homem tinha plena e inequívoca ciência
de que a mãe da criança havia engravidado antes do início do relacionamento
entre eles.
O recurso em
questão avalia se o homem foi induzido ao erro no momento do registro civil do
filho e se existe uma relação paterno-filial socioafetiva que impeça o
rompimento do vínculo registral.
Em seu voto, a
relatora, ministra Nancy Andrighi, que, para anular o registro de nascimento, é
necessário provar dois requisitos cumulativos: que o pai foi efetivamente
induzido a erro ou coagido a realizar o registro e que não existe uma relação
socioafetiva entre pai e filho.
S. Exa.
ressaltou que, para caracterizar o erro, é preciso demonstrar que houve um
engano não intencional na manifestação de vontade de registrar a criança.
Assim, não há erro no ato daquele que registra como próprio o filho que sabe
ser de outro homem ou que tem sérias dúvidas sobre a paternidade.
No caso em
questão, o homem sabia que a mãe da criança havia engravidado antes do início
do relacionamento e que a gravidez foi confirmada logo após o início da
relação. "O homem sabia perfeitamente que, quando começou a namorar, a
moça estava grávida. Foi avisado também por um amigo que ela estava
grávida", acrescentou a ministra.
A ministra
destacou que, como terceiros alertaram o homem sobre a impossibilidade de a
criança ter sido concebida durante o relacionamento, não há violação do art.
1.604 do Código Civil.
"Art.
1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de
nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro."
Portanto, na
visão da ministra, não houve erro por parte do homem, já que ele sabia que
estava registrando uma criança que não era biologicamente sua. Assim, ela
conheceu parcialmente o recurso e negou provimento.
Em seguida, o
ministro Moura Ribeiro pediu vista dos autos, suspendendo a análise do caso.
Processo: REsp 2.097.468
Fonte: Migalhas