Proposta segue para análise do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que garante ao sucessor
legítimo, cônjuge ou companheiro o acesso a informações sobre pessoa falecida
constantes em bancos de dados públicos.
A proposta altera a Lei 9.507/97, que regula o direito de acesso a
informações e disciplina o rito processual do habeas data.
O habeas data é um instrumento constitucional que busca assegurar o
conhecimento de informações sobre a pessoa, constantes de registros de
entidades governamentais ou de caráter público.
O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou parecer
favorável ao Projeto de Lei 1412/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS).
“A previsão constitucional que assegura o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante não afasta a possibilidade deste ser
substituído por seus sucessores legais em caso de falecimento”, afirmou
Bismarck. “Tratando-se de uma garantia constitucional, a interpretação do
dispositivo deve ser a mais abrangente para assegurar, efetivamente, o direito
de acesso à informação contida em banco de dados para eventual consulta, não
sendo razoável perpetuar-se incorreção e uso indevido dos dados do morto”,
defendeu o parlamentar.
O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a
menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias