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Comunicado - Receita prorroga prazo da obrigatoriedade da assinatura digital da DOI

O Diário Oficial da União de 04/06/2010 publicou a Instrução Normativa nº 1.036 da Receita Federal do  Brasil, que dispõe sobre prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações - DCTF, DACON, DNF, DIF bebidas, DCIDE-Combustível, DOI.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O disposto no caput, em relação à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, aplica-se aos serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos." (NR)

Att
Luiz Carlos Weizenmann
Presidente do Colégio Notarial do Brasil - Secção RS