A forma de ocupação do imóvel e a separação de um casal influenciam
no prazo para a usucapião
Embora o prazo de residência seja uma das premissas para
a usucapião,
ele não é a única variável que conta na hora de determinar se quem mora no
imóvel tem direito a ser seu dono ou não.
Segundo a lei, para que essa forma de propriedade seja
reconhecida, é preciso que existam três requisitos:
Agir como dono do imóvel significa zelar pelo bem, e isso se
refere tanto a cuidados – como benfeitorias e manutenções – quanto ao pagamento
de tributos que incidem sobre o mesmo.
Já a posse pacífica ocorre quando a pessoa que mora no
imóvel nunca recebeu nenhum tipo de pedido para desocupá-lo. É importante saber
que não se aplica a usucapião quando há uma relação locatícia ou de comodato
(empréstimo) formalizada em contrato.
Por fim, o tempo necessário dependerá de aspectos
relacionados à forma de ocupação do imóvel, conforme veremos a seguir
Qual o prazo para ter direito à usucapião?
Como explica o advogado Luis Felipe Ferrari, sócio do
escritório Goulart Penteado Advogados, o prazo para obter o direito inicia em
15 anos, e pode cair para 10, cinco ou dois anos, dependendo do tipo de
usucapião.
Continua depois da publicidade
E a pessoa que pede usucapião pode computar o seu prazo de
moradia com o de seu antecessor.
“Suponha que uma pessoa tenha vivido em um imóvel de forma
pacífica e ininterrupta por cinco anos. Nesse caso, o próximo morador pode
computar o seu tempo de posse e o de seu antecessor, e pedir na justiça o
reconhecimento da usucapião”, diz o advogado.
Vejamos agora em que situações se aplicam os prazos acima.
Usucapião ordinária
Na usucapião ordinária, o imóvel deve ter sido ocupado por
um título justo, como um contrato de compra e venda, mesmo que não tenha sido
feita a escritura.
Nesse caso, para que possa reivindicar a propriedade, a
pessoa precisa ter a posse do imóvel por 10 anos ininterruptos. Esse prazo pode
reduzir para cinco anos se o local for moradia ou se nele tiver sido feito
algum investimento com fim econômico ou social.
Usucapião extraordinária
Já na usucapião extraordinária, a posse não está,
necessariamente, vinculada a um justo título. Por exemplo, alguém ocupou o
imóvel mesmo sabendo que ele pertencia a outra pessoa, sem ter feito ao menos
um acordo de comodato (empréstimo por determinado tempo de bem móvel ou imóvel
que deve ser devolvido ao final do contrato).
Nessa situação, se o ocupante permanecer no imóvel por 15
anos ininterruptos e sem que ninguém se oponha, pode obter a propriedade por
usucapião. E, se o local for a sua moradia habitual ou se alguma obra de
caráter produtivo tiver sido feita nele, o prazo cai para 10 anos.
Usucapião familiar
A usucapião familiar é considerada uma subclassificação da
usucapião especial urbana. Essa forma prevê especificamente situações de
separação, quando um dos ex-parceiros vai embora e o outro permanece morando no
local. Nesse caso, caso não tenha sido feita a partilha de bens, o imóvel é
passível de usucapião depois de dois anos da separação.
Luis Ferrari alerta para o quanto é importante oficializar a
partilha logo que é concluído o divórcio ou oficializado o término da união
estável. Caso contrário, quem deixou o imóvel pode colocar em risco a sua parte
no patrimônio.
“Por questões de custos, muitas pessoas somente se separam e
deixam a partilha de bens para depois. Isso é perigoso para quem saiu de casa,
pois se quem ficou morando no imóvel não paga um aluguel nem está obrigado a
alguma contraprestação, corre o risco de a situação ser caracterizada como
abandono do lar, e quem está no imóvel pode requerer a usucapião”, alerta o
advogado.
Fonte: Info Money