Sancionado em
outubro, marco legal flexibiliza condições de garantias. Entenda a inovação.
A ampliação das
formas do uso dos bens dados como garantia em empréstimos, como hipotecas ou
alienações fiduciárias, é uma das realidades após a sanção do novo marco legal
das garantias.
A lei 14.711/23,
sancionada no fim de outubro, implementou uma série de alterações com o
objetivo de melhorar o ambiente de negócios no país a partir do uso de
garantias para obtenção de crédito.
Uma das alterações
previstas envolve cartórios: é a possibilidade de administração da escrow
account junto ao Tabelionato de Notas.
Escrow account é uma
modalidade específica de conta de garantia que serve de caução para ambas as
partes de uma negociação financeira de alto risco, para que o comprador possa
depositar determinado valor sem correr o risco de perder esse dinheiro, caso o
vendedor desista, de última hora do negócio.
A gestão desta conta
é feita por uma terceira parte, neutra às negociações, que atua como
intermediário durante todo o processo - no caso, o tabelião de notas.
O tabelião atua como
intermediário na certificação do implemento ou da frustração de condições
referentes a determinado negócio e como responsável pela administração dos
recursos provenientes da excussão da garantia, repassa, ou não, os valores
depositados na conta vinculada.
A ideia é que a
atribuição desta atividade aos tabeliães de notas reduza os custos de transação
relacionados à escrow account, com menores taxas de custódia em relação ao que
é cobrado pelos bancos.
Dívidas
Os advogados
Fernanda Aguiar e Olivar Vitale explicaram como o escrow account pode ser
usado, na prática. Segundo os advogados, ao alterar a lei dos tabeliães de
notas (lei 8.935/94), o novo marco permite que o tabelião de notas seja um
depositário de parte do valor da venda do imóvel.
Eles citam um
exemplo: em um caso em que o vendedor tem dívidas, e pretende vender um imóvel
para usar parte do valor para quitá-las, é possível que o valor do bem seja
depositado completamente nesta conta, e o próprio cartório faz o repasse: tanto
da fatia que sobra ao vendedor, quanto da fatia que será destinada ao pagamento
da dívida.
Os especialistas
observam que este ponto ainda deverá ser regulamentado, e que é provável o
surgimento de convênios entre tabeliães e os maiores bancos do país, a fim de
facilitar este intermédio. "Neste caso, o tabelião vai ser um
administrador do dinheiro para pagar dívidas do vendedor."
Mais informações
O escrow account é
um dos temas que deve ser abordado em evento realizado pelo Migalhas no dia 5
de março. Com o tema "Direito Imobiliário: O novo Marco Legal das
Garantias", o seminário tem como coordenadores os advogados André Abelha e
Alexandre Gomide, e deve abordar questões como alienação fiduciária e hipoteca
e novas atribuições notariais.
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Fonte:
Migalhas